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GABARITO: LETRA "A"
A empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (art. 3º, caput, Lei 13.303/2016). Ademais, “desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 3º, parágrafo único). Exemplos de empresas públicas são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT; a Caixa Econômica Federal – CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
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EMPRESA PÚBLICA - Capital 100% público. Abre capital para outras entidades da Administração Publica DIRETA/INDIRETA, mas a maioria do capital votante fica com a Administração Direta.
Não há particulares em sua composição.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Capital misto. Há participação da Administração Pública DIRETA/INDIRETA e de PARTICULARES, mas a maioria do capital votante fica com a Administração Pública Direta ou Indireta.
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DECRETO-LEI 200/1967:
Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por forca de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Gabarito A
-Empresa pública (EP):
“são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos”.
Patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GABARITO: A
Organização da administração indireta
Autarquia: A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
Fundações: As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
Empresas Públicas: As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
Sociedade de Economia Mista (SEM): As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos. Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
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Sem muito textao:
Bizu- FASE
Fundações públicas
Autarquia
ambas de direito público
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Sociedade de econômica mista
Empresas públicas
Ambas de direito privado
Fonte: meus resumos.
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GAB A
EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública.
A- Correta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
B- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. “
C- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
D- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Forma de Organização
Empresa Pública
Qualquer forma.
Se for Federal, pode ser uma forma nova, não criada, já que cabe a União legislar sobre Direito Civil.
Isso ocorreu com a Caixa Econômica.
Sociedade de Economia Mista
Sociedade Anônima (S.A.).
O capital é dividido em ações.
Composição do Capital
Empresa Pública
Totalmente Público.
Mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração Pública Indireta.
Particulares não podem participar do capital, mas uma Sociedade de Economia Mista poderá.
Sociedade de Economia Mista
Público e Privado.
Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do estado ou de pessoa da Administração Pública Indireta.
Foro Processual
Empresa Pública
EP’s Federais: Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes.
EP’s Estaduais e Municipais: Justiça Estadual.
Não vão para a JF: ações trabalhistas, acidentes do trabalho, falência e justiça eleitoral.
Sociedade de Economia Mista
Justiça Estadual, seja uma sociedade de economia mista Federal, Estadual ou Municipal.
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GABARITO - A
Resumo:
PJ Público:
Fundações públicas de direito público
Autarquias
PJ Privado:
Empresas públicas
Sociedades de economia Mista.
Fundações públicas
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Empresas públicas:
Capital 100% público
Podem adotar qualquer forma de regime societário
Causas na Justiça Federal
Sociedades de economia mista:
Capital Misto
Somente S/A
Causas na Justiça Estadual
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Já exclui a D de cara. Autarquia não é autorizada por lei.
Na B, fundação publica não explora atividade econômica.
Só restam A e C. Na C, vc já sabe que Sociedade de economia mista o capital é publico e privado, por isso é chamada de Mista
Fonte: Confia que hoje o pai ta brabo.
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DIRETO AO PONTO!
Falou em CAPITAL PRÓPRIO OU 100% PÚBLICO- exploração de atividade econômica - EMPRESA PÚBLICA
Falou em CAPITAL MISTO OU MAIORIA PÚBLICA- exploração de atividade econômica- SOCIEDADE DE EC. MISTA
Falou em CRIADO POR LEI - AUTARQUIA
Falou em VEDADA EXPLORAÇÂO ATIVIDADE COM FINS LUCRATIVOS - FUNDAÇÕES PÚBLICAS