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ID
5429104
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roque administra uma obra representando o município L e fixa parâmetros para proteger os operários, bem como busca analisar a qualidade dos materiais utilizados para aferir se conferem com o exigido no edital. Esses atos realizam o que o Direito Administrativo denomina princípio da:

Alternativas
Comentários
    1. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.)

  • GABARITO - A

    Dividimos eficiência :

    Fazer com qualidade;

    II) Gastando menos;

    III) Fazer de forma célere.

  • GABARITO: A

    Contribuindo:

    O principio da eficiência, inserido na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional19/98, estabelece que a o serviço público deve ser prestado com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando resultados práticos de produtividade, economicidade, redução de desperdícios e rendimentos típicos.

    Diferença entre Eficiência, eficácia e efetivdade

    EFICIÊNCIA: Modo que se exerce a função administrativa.

    EFICÁCIA: Meios e instrumentos empregados

    EFETIVIDADE: Resultado da atuação.

    Bora papirar!

  • Máaaaaaaaaa Roqueeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, Má vem pra cáaaaaaaaaaaaa

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".


    O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da eficiência. Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.



    Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:


    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;


    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.


    Dessa forma, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.


    Ainda, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.


    Como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes".


    Portanto, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.




    Gabarito da banca e do professor: letra A.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


  • Só tem um princípio na questão!