-
Gabarito: D.
CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Li umas três vezes a questão, inconscientemente, como: "Como obtém seu doutorado..."
Não é fácil ser poliglota.
Abraços.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual ente os Territórios Federais integram.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 2º, CF, que preceitua:
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Portanto, os Territórios Federais integram a União, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
-
GABARITO - D
Aprofundando...
Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PC-CE Prova: IDECAN - 2021 - PC-CE - Inspetor de Polícia Civil
A Constituição Federal prevê que, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Nesse caso, se também for criada a Polícia Civil, ela será considerada um(a)
E) órgão da União.
-
✅Letra D.
Sobre os Territórios Federais:
-Integram a UNIÃO, considerados meras descentralizações administrativas.
-Não possuem Senadores.
-Podem ser criados a qualquer tempo por lei complementar.
-Podem ser divididos em MUNICÍPIOS.
-Território com mais de 100 mil habitantes haverá órgãos judiciários de 1° e 2° instância, membros do MP e membros da Defensoria Pública.
-O Governador do território é nomeado pelo Presidente da República.
Fonte: Pdfs Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!! SIGAMOS!! ❤️✍
-
GABARITO: D
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
Não há, desde a Constituição 1988. Vide: Artigos 14 e 15 do ADCT. Todavia, podem surgir, da mesma forma que se cria um Estado (artigo 18, parágrafo 3º, CF). E se criados, serão meras autarquias, integradas à União.
-
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
os Territórios Federais = união