SóProvas


ID
5429137
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jeff é prefeito do município YT e nomeia, como Secretário de Ordem Pública, o vereador Anmar. Após várias intervenções em bens públicos realizando a sua manutenção periódica, depara-se com visitantes ocupando, indevidamente, praças públicas, com acampamentos não permitidos pela legislação municipal, bem como caracterizadas diversas normas de natureza sanitária. Diante desses fatos, o Secretário determina a desocupação dos espaços públicos ocupados utilizando-se da Guarda Municipal. Isso decorre do denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito, De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Creio que a desocupação extrapola esse controle.

  • GABARITO OFICIAL - A

    Justificativa da Banca examinadora:

    Autotutela é a capacidade da administração pública de controlar seus próprios atos e consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação.

    Os ocupantes praticam atos não permitidos pela legislação municipal, bem como caracterizadas diversas normas de natureza sanitária.

     

    Particularmente, achei complexas a assertiva e a justificativa, mas olhando as assertivas ofertadas , é a que dava para marcar.

  • Jesuissss examinador não sabe a diferença entre AUTOTUTELA e PODER DE POLÍCIA!!!

  • Se o Município tivesse autorizado a ocupação e depois quisesse voltar atrás, aí sim seria plausível a aplicação do princípio da autotutela. Essa questão é uma fuleragem!!!!!

  • O mais correto seria falar em Princípio da Supremacia do Interesse Público, o qual justifica as hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada.

    Questão absurda.

  • Algumas vezes temos que assinalar a alternativa que mais se encaixa e aceitar o que a banca nós questiona

  • Acertei por eliminação, pois o correto seria Poder de Polícia.

  • Questão mal elaborada.

  • errei por não acetar o gabarito da questão.

  • Se o princípio da autotutela diz respeito ao poder que a Administração Pública tem de anular ou revogar seus próprios atos, onde que ocupação irregular de praça pública consiste em ato da Administração Pública???

    Questão absurda.

  • bem forçado esse gabarito hein selecon kkk

    mas enfim... acertei na eliminação

  • Li duas vezes achei que tava doidão, mas quem tava doidão era o examinador.

  • Pessoal do QC, possibilitem uma marcação para que o usuário classifique questões que não lhe interessam.

    Faço essa observação há mais de 4 anos, inclusive enviada diretamente a vocês por mais de uma vez.

  • Não sei qual é a mais medíocre, se é a questão ou a justificativa da banca a fim de manter esse gabarito. Fala sério!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que ato da administração pública foi revogado ou anulado? É brincadeira…
  • Questão por exclusão, a justificativa da banca foi péssima.

  • Direto ao ponto

    Em questões assim sempre vá pela eliminação. O que seria mais plausível pensar em autotutela, pelo simples fato de ser uma atributo da administração em executar seus atos sem a necessidade de consultar o poder judiciário, ou seja se tem a ver com a administração e ela tem seus representantes legais para fazer o tipo de serviço, ela simplesmente vai lá e faz. Isso faz parte da Autotutela

  • Para quem conhece a finalidade do principio da autotutela, dificilmente, marcaria essa opção, mesmo achando estranha as demais. Gabarito forçado.

  • PARECE FÁCIL, MAS NÃO!

  • Por exclusão, a assertiva correta é autotutela.

    O entendimento que tive foi de que a banca quis explicitar que o prefeito não precisaria de ordem judicial para desocupar a praça, usando a autotutela neste sentido. Ou seja, forçou a barra.

    A questão está mais para exemplo de poder de policia, baseado na autoexecutoriedade.

  • Essa banca deveria ser proibida de fazer qualquer tipo de concurso no país. É um absurdo atrás do outro.

  • Pera ai, então quer dizer que antes de se instalarem em local público, a Cracolândia conseguiu autorização administrativa para tal finalidade?

    Só assim pra chegar nessa resposta (Autotutela)

  • Parece que fumei orégano e não entendi a questão. Tem umas que a gente não sabe se não estamos entendendo por razão de nosso cansaço ou se é por burrice ou incompetência alheia. Mais perdido que cego em tiroteio com essa questão.

  • Cuida-se de questão de cunho estritamente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos.


    Cumpre apenas informar que o poder administrativo em vista do qual é dado à Administração proceder à revisão de seus atos corresponde à autotutela, a partir da qual é possível haver a revogação, a anulação e a convalidação de atos administrativos.


    A autotutela administrativa tem sede legal no art. 53 da Lei n. 9.784/99, que assim é redigido: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Ademais, é válido trazer à baila o teor da Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Em sede doutrinária, refira-se ser bastante comum encontrar a autotutela sendo tratada como um princípio administrativo, como é o caso da obra de Rafael Oliveira, que assim se manifesta sobre o tema:


    "O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999."



    Com apoio nestas informações, conclui-se que, por exclusão, a única opção correta está na letra A.





    Gabarito da banca e do professor: A


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 50.
  • Que absurdo isso. Nada a ver!

  • De fato a questão possui um gabarito forçado, o que podemos deduzir é a troca de conceitos da banca entre autotutela e o poder de polícia. Infelizmente vivemos como reféns de bancas como essas que não possui preparo para elaborar questões e muito menos a decência de reconhecer esses equívocos.

  • kkkkkkk meeeu deus

  • questão extremamente bizarra, gabarito muito forçado. Mas pela lógica, o princípio da autotutela confere a adm rever seus próprios atos. Contudo, enunciado pobre demais.
  • A autotutela representa o controle que a administração exerce sobre os próprios atos.

    Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Por meio

    (i) da anulação dos atos ilegais ou

    (ii) da revogação dos atos inconvenientes ou inoportunos.

    - O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários.

    - A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública.

    Fontes: estratégia e colegas do QC.

  • A resposta deveria ser autoexecutoriedade e NÃO autotutela.