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Não concordo com o gabarito, De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Creio que a desocupação extrapola esse controle.
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GABARITO OFICIAL - A
Justificativa da Banca examinadora:
Autotutela é a capacidade da administração pública de controlar seus próprios atos e consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação.
Os ocupantes praticam atos não permitidos pela legislação municipal, bem como caracterizadas diversas normas de natureza sanitária.
Particularmente, achei complexas a assertiva e a justificativa, mas olhando as assertivas ofertadas , é a que dava para marcar.
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Jesuissss examinador não sabe a diferença entre AUTOTUTELA e PODER DE POLÍCIA!!!
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Se o Município tivesse autorizado a ocupação e depois quisesse voltar atrás, aí sim seria plausível a aplicação do princípio da autotutela. Essa questão é uma fuleragem!!!!!
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O mais correto seria falar em Princípio da Supremacia do Interesse Público, o qual justifica as hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada.
Questão absurda.
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Algumas vezes temos que assinalar a alternativa que mais se encaixa e aceitar o que a banca nós questiona
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Acertei por eliminação, pois o correto seria Poder de Polícia.
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Questão mal elaborada.
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errei por não acetar o gabarito da questão.
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Se o princípio da autotutela diz respeito ao poder que a Administração Pública tem de anular ou revogar seus próprios atos, onde que ocupação irregular de praça pública consiste em ato da Administração Pública???
Questão absurda.
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bem forçado esse gabarito hein selecon kkk
mas enfim... acertei na eliminação
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Li duas vezes achei que tava doidão, mas quem tava doidão era o examinador.
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Pessoal do QC, possibilitem uma marcação para que o usuário classifique questões que não lhe interessam.
Faço essa observação há mais de 4 anos, inclusive enviada diretamente a vocês por mais de uma vez.
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Não sei qual é a mais medíocre, se é a questão ou a justificativa da banca a fim de manter esse gabarito. Fala sério!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Que ato da administração pública foi revogado ou anulado? É brincadeira…
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Questão por exclusão, a justificativa da banca foi péssima.
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Direto ao ponto
Em questões assim sempre vá pela eliminação. O que seria mais plausível pensar em autotutela, pelo simples fato de ser uma atributo da administração em executar seus atos sem a necessidade de consultar o poder judiciário, ou seja se tem a ver com a administração e ela tem seus representantes legais para fazer o tipo de serviço, ela simplesmente vai lá e faz. Isso faz parte da Autotutela
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Para quem conhece a finalidade do principio da autotutela, dificilmente, marcaria essa opção, mesmo achando estranha as demais. Gabarito forçado.
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PARECE FÁCIL, MAS NÃO!
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Por exclusão, a assertiva correta é autotutela.
O entendimento que tive foi de que a banca quis explicitar que o prefeito não precisaria de ordem judicial para desocupar a praça, usando a autotutela neste sentido. Ou seja, forçou a barra.
A questão está mais para exemplo de poder de policia, baseado na autoexecutoriedade.
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Essa banca deveria ser proibida de fazer qualquer tipo de concurso no país. É um absurdo atrás do outro.
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Pera ai, então quer dizer que antes de se instalarem em local público, a Cracolândia conseguiu autorização administrativa para tal finalidade?
Só assim pra chegar nessa resposta (Autotutela)
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Parece que fumei orégano e não entendi a questão. Tem umas que a gente não sabe se não estamos entendendo por razão de nosso cansaço ou se é por burrice ou incompetência alheia. Mais perdido que cego em tiroteio com essa questão.
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Cuida-se de questão de cunho
estritamente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais
extensos.
Cumpre apenas informar que o poder administrativo em vista do qual é dado à
Administração proceder à revisão de seus atos corresponde à autotutela,
a partir da qual é possível haver a revogação, a anulação e a convalidação de
atos administrativos.
A autotutela administrativa tem sede legal no art. 53 da Lei n. 9.784/99, que
assim é redigido: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Ademais, é válido trazer à baila o teor da Súmula 473 do STF: “A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial.”
Em sede doutrinária, refira-se ser bastante comum encontrar a autotutela sendo
tratada como um princípio administrativo, como é o caso da obra de Rafael
Oliveira, que assim se manifesta sobre o tema:
"O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração
Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para
anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de
conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473
do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999."
Com apoio nestas informações, conclui-se que, por exclusão, a única opção
correta está na letra A.
Gabarito da banca e do professor: A
OLIVEIRA, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método,
2017, p. 50.
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Que absurdo isso. Nada a ver!
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De fato a questão possui um gabarito forçado, o que podemos deduzir é a troca de conceitos da banca entre autotutela e o poder de polícia. Infelizmente vivemos como reféns de bancas como essas que não possui preparo para elaborar questões e muito menos a decência de reconhecer esses equívocos.
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kkkkkkk meeeu deus
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questão extremamente bizarra, gabarito muito forçado. Mas pela lógica, o princípio da autotutela confere a adm rever seus próprios atos. Contudo, enunciado pobre demais.
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A autotutela representa o controle que a administração exerce sobre os próprios atos.
Súmula 473, STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346, STF
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Por meio
(i) da anulação dos atos ilegais ou
(ii) da revogação dos atos inconvenientes ou inoportunos.
- O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários.
- A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública.
Fontes: estratégia e colegas do QC.
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A resposta deveria ser autoexecutoriedade e NÃO autotutela.