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ID
5429149
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peri é economista responsável pela execução do orçamento de determinado órgão federal e, nos termos da Constituição Federal, tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Esse comando não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Art. 165. § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)     (Produção de efeito)

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)  (Produção de efeito)

    I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

    II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

  • Art. 165. § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)     (Produção de efeito)

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)  (Produção de efeito)

    I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

    II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

    III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

  • GABARITO: B

    Art. 165, § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:

    I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre créditos adicionais.

    A- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165: "(...)§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; (...)".

    C- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.