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ID
5429158
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, mediante créditos especiais ou:

Alternativas
Comentários
  • REGRA DE OURO

    Segundo o art. 167, inciso III, da Constituição federal, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal princípio, denominado Regra de Ouro das finanças públicas, visa a coibir o endividamento do Estado para custear despesas correntes.

    Abraços.

  • quem descobriu o Brasil foi Pedro Álvares Ca...:

    a) bral

    b) brel

    c) bril

    d)brol

  • GABARITO: D

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

  • A questão exige conhecimento acerca das finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à vedação de operação de créditos, ressalvadas as autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos especiais ou...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 167, III, da CF, que preceitua:

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

    Portanto, a única alternativa que se demonstra correta é a letra "D": suplementares.

    Gabarito: D

  • A questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167 da CRFB/88).

    Diante da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.

    Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    Feitas as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações orçamentárias;

    A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério do Orçamento e Gestão.

    A realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário específico. 

    É nesse sentido que foi instituída a regra de ouro, constante no art. 167, III, da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às despesas de capital. Nestes termos, estabelece o artigo 167, III, CF/88 que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 

    Logo, a assertiva que completa corretamente o enunciado, é a alternativa D, com base no artigo 167, III, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

  • art. 167 CF/88, são vedados:

    III- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.