A questão exige conhecimento acerca das finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à vedação de operação de créditos, ressalvadas as autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos especiais ou...
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 167, III, da CF, que preceitua:
Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Portanto, a única alternativa que se demonstra correta é a letra "D": suplementares.
Gabarito: D
A
questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167
da CRFB/88).
Diante
da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.
Ab initio, se
faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.
O
sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto
por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter
financeiro.
A
Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
A
Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento
das empresas e da seguridade social.
Feitas
as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante
mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações
orçamentárias;
A
Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam
incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de
programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério
do Orçamento e Gestão.
A
realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário
específico.
É
nesse sentido que foi instituída a regra de ouro, constante no art. 167, III,
da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às
despesas de capital. Nestes termos, estabelece o artigo 167, III, CF/88 que é
vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Logo,
a assertiva que completa corretamente o enunciado, é a alternativa D, com base
no artigo 167, III, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D