SóProvas


ID
5429176
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sara é administradora e preside uma média empresa familiar que atua em obras e prestação de serviços por pessoas jurídicas distintas que compõem um grupo empresarial. Pretendendo contratar com a Administração Pública, participa de procedimento licitatório, sendo sua proposta considerada a melhor. Após homologado o resultado, realiza o contrato no modelo parceria público-privada. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, é denominado concessão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C) administrativa

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Questões passível de anulação. A ppp é concessão especial, seja adm ou patrocinada. "A" e "C" estão corretas.

  • A presente questão trata das Parcerias Público-Privadas.

     

    A definição contida no enunciado da questão corresponde à concessão administrativa, nos termos do art. 2º, §2° da Lei n. 11.079/04, vejamos:

     


    “Art. 2° - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


    (...) § 2º:  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".


     

    Ademais, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a concessão administrativa, também modalidade de parceria público privada, cujo objeto é a prestação de serviço do qual a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, podendo envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa modalidade de concessão, a remuneração do concessionário é constituída pela contraprestação paga pelo parceiro público, sendo também disciplinada pela Lei 11.079/2004".



     

    Logo, nota-se que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei". A banca simplesmente cobra a conceituação de concessão administrativa.




     

    Gabarito da banca e do professor: C.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • A concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    A concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.