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GABARITO: D)
Art. 5º I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
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PRINCIPAIS RESTRIÇÕES - DICAS - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Quais são as restrições às PPP?
R: a) Quanto ao valor: não pode ser inferior à 10 milhões de reais (alterado em 2017, antes eram 20 milhões);
b) Quanto ao tempo: periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35, incluindo eventual prorrogação;
c) Quanto à matéria: não é cabível se o objeto for unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamentos ou execução de obra pública;
d) Quanto à área de atuação: não pode ser utilizada para delegação das atividades do poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas de Estado.
Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ENTÃO NÃO SE APLICA AO JUDICIÁRIO.
Fonte: meus resuminhos.
Abraços! Partiu PCPR, ritmo... é ritmo de festa.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei nº 11.079/2004 (Parceria Público-Privada).
Art. 5º da Lei nº 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
Logo, o examinador cobrou a literalidade do dispositivo legal e a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “D”. Como consequência, todas as demais opções estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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GABARITO: D
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;