SóProvas


ID
5429194
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frig é advogado e atua com causas que estão relacionadas ao Direito Público. Com o desenvolvimento da intervenção do Estado no domínio econômico, foi introduzido no campo de estudo das atividades regulatórias. As agências reguladoras foram instituídas como pessoas jurídicas de direito público com natureza de autarquias. Diferentemente das autarquias tradicionais, as agências, em relação ao Estado, são dotadas de:

Alternativas
Comentários
  • Autonomia também é uma prerrogativa, não exoneração dos dirigentes também é uma prerrogativa, mas enfim.

  • As autarquias tradicionais possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, mas não política. As agências reguladoras possuem um grau mais elevado de autonomia do que as demais. Achei controversa a assertiva, pois dá a entender que as autarquias comuns não têm autonomia perante o Estado.

  • As agências reguladoras nada mais são do que as autarquias em regime especial. Ou seja, são pessoas jurídicas de direito público submetidas, de um modo geral, ao regime jurídico administrativo típico às autarquias comuns ou ordinárias; no entanto, a legislação introduziu algumas peculiaridades que não se aplicam às demais autarquias como o seu maior poder normativo, a estabilidade reforçada de seus dirigentes, quarentena e maior autonomia administrativa e financeira.

    Nesse sentido, aliás, o art. 3º da Lei 13.848/19 prevê que a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes dessa Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. Vejamos:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    § 1º Cada agência reguladora, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

    § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    I - solicitar diretamente ao Ministério da Economia:

    a) autorização para a realização de concursos públicos;

    b) provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;

    c) alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;

    II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;

    III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    § 3º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

    Fonte: emagis

  • Embora a redação não seja uma das melhores, vamos revisar os conceitos:

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias ou fundações públicas que preenchem os requisitos legais. e que não estejam eficientes no serviço.

    Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 

    b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

    Bons Estudos!!

  • GAB B

    AGÊNCIA REGULADORAAs Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Sua finalidade é de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 6 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.

    Característica das agências reguladoras:

    • Autarquia sob-regime especial;
    • PJ de Direito Público;
    • Maior autonomia administrativa;
    • Poder normativo técnico;
    • Autonomia decisória;
    • Independência administrativa;
    • Autonomia econômico-financeira;
    • Não são independentes.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • No que tange as Agências Reguladoras, a doutrina majoritária defende que estas são dotadas de poder normativo, fiscalizatório, sancionatório e mediador de conflitos. Entretanto, da a entender que as autarquias que não são de regime especial não tem autonomia. Mas, a questão se encontra certa.

  • Autarquias tradicionais não tem autonomia?

  • Exemplos de Agências Reguladoras: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)..

  • Alternativa B)

    Por as agências reguladores ter função de CONTROLAR e FISCALIZAR os setores específicos de atividades econômicas e/ou setores públicos, Possuem MAIOR AUTONOMIA em relação ao Ente Instituidor.

    Exemplo: Anvisa, ANATEL, ANAC.

  • TODAS as autarquias possuem autonomia!!!!!! absurdo esse gabarito.

  • Jurisprudência em tese - STJ

    10) As agências reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei.

  • Creio que a questão deva ser anulada, pois não existe autarquia sem autonomia.

  • Autarquia também dispõe de autonomia.

    Questão sem resposta.

    Impressionante a quantidade de concurseiro tentando achar gabarito pra uma questão que não a tem, legitimando assim os desbarates duma banca totalmente DESPREPARADA pra qualquer tipo de certame.

  • A presente questão trata do tema agência reguladoras.


    Sobre a temática, interessante conhecer o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para quem as agências reguladoras são “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas".


    Pelo conceito apresentado, de fato, podemos afirmar que as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime especial, cabendo destacar as seguintes características das mencionadas entidades:


    i) exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;


    ii) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo (autonomia orçamentária, gerencial e financeira);

     

    iii) possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e

     

    iv) submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.



    Dessa forma, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra B.






    Gabarito da banca e do professorB

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Autarquias tradicionais não têm autonomia? Minha nossa senhora

  • No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional

    q redação ruim, ficou incompleta a questão... meu Deus

  • KKKKKKKKKKK BANCA LIXO

    EU AINDA FIZ ESSA PROVA

  • QUE QUESTÃO ABSURDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA! tenha medo dessa Selecon!

    • Agências reguladoras: (Lei 13.848/2019 Art. 3º) - A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.