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ID
5429557
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais de política urbana, a Lei Municipal poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, fixando condições e prazo para implementação das obrigações. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir:

I- O proprietário será notificado por funcionário do órgão competente do Poder Executivo Municipal para promover o parcelamento, edificação ou utilização de solo urbano não edificado, não sendo necessária, no entanto, averbação no cartório de registro de imóveis.
II- A transmissão do imóvel por ato causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização.
III- Em caso de descumprimento das condições e prazos impostas ao proprietário, o município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressiva no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
IV- Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • I- O proprietário será notificado por funcionário do órgão competente do Poder Executivo Municipal para promover o parcelamento, edificação ou utilização de solo urbano não edificado, não sendo necessária, no entanto, averbação no cartório de registro de imóveis. ERRADA

    Lei 10.257/2001 - Art. 5 .... § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    II- A transmissão do imóvel por ato causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização. CORRETO

    Lei 10.257/2001 - Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    III- Em caso de descumprimento das condições e prazos impostas ao proprietário, o município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressiva no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. CORRETO.

    Lei 10.257/2001 - Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    IV- Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. CORRETO

    Lei 10.257/2001 - Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • O art. 182, §4º, I, da CRFB prevê que o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano é uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que o proprietário adapte seu imóvel ao plano diretor da cidade.




    Vamos analisar as alternativas, conforme disposições do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regulamentou as disposições constitucionais sobre política urbana (artigos 182 e 183):




    I- ERRADA – Conforme art. 5º, §2º do Estatuto da Cidade:


    § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.


    Vale destacar, que a averbação dá efeitos contra todos (erga omnes), em relação à cobrança da obrigação do proprietário, para que, inclusive, eventual novo proprietário não possa alegar desconhecimento da atuação municipal, e contra ele se imponha, igualmente, a exigência de melhor aproveitamento do bem. (FRANCISCO e GOLDIFINGER, 2021, p.58)


    II- CERTA – Conforme art. 6º do Estatuto da Cidade:


    Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art.5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.


    Cumpre salientar que a transmissão do imóvel, após a notificação, não interrompe os prazos para que o novo proprietário protocole o projeto de edificação ou parcelamento no órgão competente, assim como, na transmissão em virtude de sucessão.



    III- CERTA - Na hipótese de inobservância das condições e prazos para o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano, o município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, espécie de sanção aplicável a proprietário do imóvel subaproveitado, nos termos do art. 7º do Estatuto da Cidade.


    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.




    IV-CERTA – Como vimos, o instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios consiste em uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que a propriedade sofra adequação do uso, seguindo-se à aplicação do IPTU progressivo e por fim, à desapropriação-sanção, nos moldes do art. 8º do Estatuto da Cidade.



    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.




    A alternativa que reúne todas as proposições corretas está na letra C.










    Gabarito do Professor: C