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ID
5429596
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei ordinária do Estado X, visando a uma maior transparência na Administração Tributária, determinou que fossem divulgadas, publicamente, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda, as seguintes informações referentes aos contribuintes:
I. representações fiscais para fins penais;
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III. parcelamento ou moratória.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 198

    (...)

    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.

    Gab - E

  • gab: E

    -CTN, Art. 198, § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:     

    • I – representações fiscais para fins penais;              
    • II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             
    • III – parcelamento ou moratória.            

    -DICA: REPARIN

    • RE: REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS; 
    • PAR: PARCELAMENTO OU MORATÓRIA. 
    • IN: INSCRIÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA;  (macete peguei no qc)
  • GABARITO E

    Anota aí: Representações fiscais para fins penais (RE), parcelamento ou moratória (PAR) e inscrições em dívida ativa (IN) = REPARIN

    Art. 198 - (...):

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

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  • GABARITO: E

    Art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

  • Gabarito: E

    É vedada a divulgação (pela Fazenda e servidores) de informações sobre:

    Situação econômica/financeira do sujeito passivo/terceiros

    Natureza/estado de seus negócios

    Fonte: Art. 198, CTN

    Desistir não é uma opção.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da vedação ou não da divulgação pela  Administração de  informações referentes aos contribuintes .

     

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
    (...)


    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.

    A alternativa B encontra-se incorreta, posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
    (...)


    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.

    A alternativa C encontra-se incorreta, posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
    (...)


    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.

    A alternativa D encontra-se incorreta, posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
    (...)


    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.

    A alternativa E encontra-se correta, posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
    (...)


    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

           I – representações fiscais para fins penais;

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

           III – parcelamento ou moratória.




    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa E.


  • ATENÇÃO!! ATUALIZAÇÃO!! 2021

    Art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa. (Incluído pela Lei Complementar nº 187, de 2021)

  • RESOLUÇÃO: 

    Conforme art. 198, § 3°, do CTN, não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

     Dessa maneira, as informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.

    Resposta: Letra E