-
CTN, Art. 198
(...)
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
Gab - E
-
gab: E
-CTN, Art. 198, § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
- I – representações fiscais para fins penais;
- II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
- III – parcelamento ou moratória.
-DICA: REPARIN
- RE: REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS;
- PAR: PARCELAMENTO OU MORATÓRIA.
- IN: INSCRIÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA; (macete peguei no qc)
-
GABARITO E
Anota aí: Representações fiscais para fins penais (RE), parcelamento ou moratória (PAR) e inscrições em dívida ativa (IN) = REPARIN
Art. 198 - (...):
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
Para mais dicas de concursos, técnicas de estudo, mentoria, etc, sigam o meu instagram: @mentoria.concursos
-
GABARITO: E
Art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
-
Gabarito: E
É vedada a divulgação (pela Fazenda e servidores) de informações sobre:
Situação econômica/financeira do sujeito passivo/terceiros
Natureza/estado de seus negócios
Fonte: Art. 198, CTN
Desistir não é uma opção.
-
A questão
apresentada trata de conhecimento acerca da vedação ou não da divulgação
pela Administração de informações referentes aos contribuintes .
A alternativa A encontra-se
incorreta, posto
que nos termos do artigo 198 do CTN:
(...)
§
3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I
– representações fiscais para fins penais;
II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III
– parcelamento ou moratória.
A alternativa B encontra-se
incorreta, posto
que nos termos do artigo 198 do CTN:
(...)
§
3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I
– representações fiscais para fins penais;
II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III
– parcelamento ou moratória.
A alternativa C encontra-se
incorreta,
posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
(...)
§
3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I
– representações fiscais para fins penais;
II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III
– parcelamento ou moratória.
A alternativa D encontra-se
incorreta,
posto que nos termos do artigo 198 do CTN:
(...)
§
3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I
– representações fiscais para fins penais;
II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III
– parcelamento ou moratória.
A alternativa E encontra-se
correta, posto
que nos termos do artigo 198 do CTN:
(...)
§
3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I
– representações fiscais para fins penais;
II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III
– parcelamento ou moratória.
Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa E.
-
ATENÇÃO!! ATUALIZAÇÃO!! 2021
Art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa. (Incluído pela Lei Complementar nº 187, de 2021)
-
RESOLUÇÃO:
Conforme art. 198, § 3°, do CTN, não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Dessa maneira, as informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.
Resposta: Letra E