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ID
542989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  
    Lei 9784/99:
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • GAB.-D

    A -> E

    O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, no entanto, não haverá efeito suspensivo.

    B -> E

    Justificativa: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

            Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    C -> E

    Justificativa: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    D -> C

    Justificativa:   Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    E -> E

    Justificativa: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Letra A (errada): O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Letra B (errada):  A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares
     Art. 19, Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Letra C (errada): Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Letra D (certa): É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    Letra E (errada): Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
           III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

           

           

  • Olá!!! Talvez siga de alerta para alguém.

    Não considerei a letra D por confudir com CPC que trata de SUSPEIÇÃO qdo fala em INTERESSE em seu

     art.. 135 V INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Já na lei 9.784 o INTERESSE causa IMPEDIMENTO. art. 18 tenha INTERESSE direto ou indireto na matéria.

    Talvez uma das maiores diferenças seja lá trata-se de favorecimento a uma das partes, pessoal. Aqui o interesse está na matéria, no processo em si.
  • Complementando os comentários:

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente,abstendo-se de atuar.Consequentemente, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,para efeitos disciplinares.

  • Resposta: LETRA D.

    Como os concursos que só tem uma fase exigem apenas nossa capacidade de decorar, fica fácil nas hipóteses de suspeição e impedimento previstos na Lei Federal n. 9.784/99, pois:

    - Somente há uma hipótese de suspeição: Amizade íntima ou inimizade notória;
  • GABARITO ITEM D

     

    CORRIGINDO OS ERROS:

     

    A)ERRADA . SEM EFEITO SUSPENSIVO

     

    B)ERRADA.  FALTA GRAVE

     

    C)ERRADA.  PODE SER ARGUIDA SUSPEIÇÃO SERVIDOR COM  AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS.

     

    D)CERTA. LEI 9784/99 ART.18,III

     

    E)ERRADA.  É IMPEDIDO.