SóProvas


ID
5430088
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alexandre praticou, em 30/10/2019, delito de furto com emprego de explosivo. E por tal crime foi denunciado no dia 10/11/2019, com recebimento da inicial acusatória ocorrida no mesmo dia. Após a instrução criminal, foi condenado. Na sentença, datada do dia 14/12/2020, o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Trata-se de retroatividade mais gravosa, que é proibida no Direito Penal. Nesse caso, aplica-se a lei revogada mais benéfica, característica da ULTRATIVIDADE.

    FONTE: ALFACON.

  • LEI Nº 8.072/1990 - CRIMES HEDIONDOS

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:   

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Redação dada pela Lei 13.964/2019).      

    Obs: a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data).

  • Deus, abençoe todos aqueles que se decepcionaram com esta prova, PC CE, Jesus do céu.

    Entramos na sala pra fazer prova de policia e nos entregaram prova de Juiz Federal. Meu DEUS amado !

  • GABARITO - B

    Trata-se da ultratividade da lei benéfica.

    Isso acontece quando a lei que está em vigor

    É mais benéfica em relação a nova lei.

    Cuidado!

    Furto De explosivo = não é Hediondo

    Furto com emprego de explosivo p/ destruir obstáculo = crime

    Hediondo

  • Gabarito: B

    Ultra-atividade ----> é a aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência, desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato.

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:   

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Redação dada pela Lei 13.964/2019).   

    Gabarito preliminar item B

    Como a lei na época do crime praticado era mais benéfica, deve ocorrer o fenômeno da ultratividade da lei benéfica..

    E nunca esqueçamos:

    Ivo & Glads = Jhon Fura Olho

  • Na verdade, a alteração na Lei de Crimes Hediondos para incluir essa modalidade de furto qualificado veio com o PACOTE ANTICRIME e é muito importante saber a data da vigência da Lei 13.964/2019, que apesar de publicada em 24/12/2019 estabeleceu 30 dias de vacatio legis. Portanto, vigência em 23/01/2020.

    Art. 20.   Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

    A data da Sentença foi 14/12/2020.

    Por se tratar de hipótese mais gravosa ao réu, não retroage. Lembrem-se que acaso fosse mais benéfica ainda que estivesse com sentença transitada em julgado a norma iria retroagir:

     Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Sendo assim, embora na data da Sentença o furto com emprego de explosivo seja hediondo, na época da ocorrência dos fatos não o era, motivo pelo qual aplica-se a ultra-atividade benéfica.

  • : a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data). POS ISSO NÃO TAVA ENTENDENDO ESSE CARAI KKKK

  • GABARITO B

    A Lei 13.964/2019 (Lei ou Pacote Anticrime) entrou em vigência no dia 24/01/2020, logo a conduta praticada por Alexandre não era, ao tempo, crime hediondo. A lei penal só retroage em benefício do réu, ou seja, quando favorável, o que não é o caso.

    Portanto, Alexandre não praticou crime hediondo.

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.             

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.

    >ALEXANDRE PRATICA CRIME FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO NO DIA 30/10/2019.

    >JUIZ APRESENTA AO PROMOTOR A DENÚNCIA NO DIA 10/11/2019.

    >FOI SENTENCIADO NO DIA 14/12/2020.

    PRIMEIRO PONTO: SABEMOS QUE FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO É CRIME HEDIONDO, POIS O PACOTE ANTICRIME TROUXE ESSA MUDANÇA.

    SEGUNDO PONTO: A LEI FOI PÚBLICADA NO DIA 24/12/2019, PASSOU A VALER-SE NO DIA 24/12/2020.

    CONCLUSÕES:

    >SE ALEXANDRE COMETEU NO DIA 30/10/2019 LEI POSTERIOR EM DESFAVOR DO RÉU - NO CASO O PACOTE ANTICRIME 24/12/2020 - NÃO SE APLICARÁ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA.

    >JUIZ ERROU NA HORA DE APLICAR A SENTENÇA.

    >CUIDADO!!! ROUBO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO NÃO É HEDIONDO X FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO É HEDIONDO.

  • Eita questão top viu!

  • O cara tinha que saber a data em que foi alterado pra hediondo !!

    maneiro, quando eu prender o cara por furto qualificado eu vou falar pra ele.

    sabia que isso virou furto qualificado em 24/12/19....

    ta de sacanagem né

  • Que banca filha da put4. Imagine a raiva de quem errou a questão. Ao meu ver, conhecimento inútil para o cargo exigido

  • EU achei a questão mal elaborada -,-'

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre lei penal no tempo e do que a Lei 8072/90 dispõe sobre crimes hediondos.

    A- Incorreta. O juiz não poderia ter considerado o crime como hediondo, pois ele não ostentava tal condição quando praticado por Alexandre, vide alternativa B.

    B- Correta. A inserção do crime de furto com emprego de explosivo no rol do art. 1º da Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos) ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, em 23/01/2020 (em data posterior à prática do fato por Alexandre). Como se trata de lei penal mais gravosa, eis que anteriormente tal delito não era considerado hediondo, ela não se aplica ao caso.

    C- Incorreta. O furto com emprego de explosivo passou a ser considerado hediondo com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, que alterou a Lei de crimes hediondos para acrescentar tal delito ao rol do art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”.

    D- Incorreta. O caráter hediondo reconhecido ao delito após sua prática por Alexandre não poderá influenciar na execução da pena, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na CRFB/1988, em seu art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Nesse caso, continuará a incidir a lei anterior, que considerava o furto com emprego de explosivo como crime comum, cujos efeitos serão ultrativos.

    E- Incorreta. Vide alternativas B e D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • O crime de furto com emprego de explosivos foi incluído na lei de crimes hediondos pelo pacote anti-crime, que muito embora tenha sido publicado em 24/12/2019, ficou suspenso e apenas entrou em vigor em 23.01.2020. Assim sendo, trata-se de caso de irretroatividade da lei penal, de modo que a lei atual (mais gravosa) não pode retroagir à data do fato em DESFAVOR do réu.

  • A Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019 (examinador exigiu conhecimento a respeito de tal data)

  • Questão péssima!!!

  • Ao invés de cobrar conteúdo jurídico, letra de lei, jurisprudência, a banca decidiu cobrar datas?, não sabia que esse concurso era pra vaga de calendário humano.. .

  • infelizmente essas questões eliminam muitos candidatos bons, a banca cobrar data, pena é uma sacanagem com o cara.

    Rumo pmce 2021

  • Essa foi de doer. Quem desconhecia a data de inclusão e não se atentou a data do fato, errou.

    Acertei por exclusão. Furto mediante uso de explosivo inserido em Dezembro de 2019 na 8.072.

  • até a data exata tem que saber agora

  • Essas bancas querem ser igual a cespe , porém elas estão anos luz

    De distância da mesma.

    Cespe não enrola ou tu sabe ou não sabe , simplesmente assim .

  • Furto com emprego de explosivo: É HEDIONDO

    Roubo com emprego de explosivo: NÃO É HEDIONDO (acorda, legislador!)

    ----------

    Furto de explosivo: não é hediondo

    Roubo de explosivo: não é hediondo

  • Tem que se ligar ate nas datas agora, insano.

  • vc deve saber a data de cada alteração legislativa, DATA... nem em prova de história é tão cobrado as datas.
  • IDECÃO

  • FALTA REGULAMENTAÇÃO PARA CONCURSOS .....NÃO MEDE CONHECIMENTO .....

    SE PERGUNTAR SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI É UMA COISA

    AGORA FAZER UM ARRUDEIO E TENTAR ESCONDER O QUE SE PERGUNTA É OUTRA COISA

    NO MINIMO ELE DEVERIA FAZER REFERÊNCIA A RETROATIVIDADE DA LEI E DEPOIS PERGUNTAR SOBRE O CRIME SE ESTAVA OU NAO AO TEMPO QUALIFICADO COMO HEDIONDO ......SIMPLES ASSIM ..... O PRBLEMA É QUE AS BANCAS FAZEM QUESTÃO DE NÃO SEREM OBJETIVAS NAS SUAS PERGUNTAS E ISSO SÓ PREJUDICA ,ELAS ESQUECERAM QUE A PROVA SE CHAMA OBJETIVA .....

  • Além de concurseiros devemos ser videntes.

  • Gente, penso eu que são SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS, de nada vale a data que furto com uso de explosivo se tornou um crime hediondo. O que vale na verdade são as datas e situações expostas na questão!

  • não entendi essa questão

  • Tem que saber sobre a vigência do pacote anticrime (janeiro 2020) que alterou a lei de crimes hediondos e incluiu o furto com emprego de explosivo.

    Em dezembro quando houve a sentença, ainda não estava em vigor a lei que considerava a conduta como hedionda.

    Pelo princípio da irretroatividade, o juiz não poderia usar a lei nova que é mais penosa.

  • Essa daí estava hard-core!

  • Só acertou quem sabia a data do pacote anti crime '-'

  • A Lei 13.964/2019 entrou em vigência em 23/01/2020.

  • Nem as questões de promotor que faço vem tão difícil
  • As provas de perito da Pefoce vieram atípicas também, as questões vieram nível de delegado ou defensor público. Um verdadeiro chá de Jurisprudência.

  • Alguém pode me dizer a nota de corte dessa prova?

  • não lembrei a data, mas fui no chute de.: prejudicou o "agente", não pode.

  • Ter que lembrar a data de publicação da LEI. PQP

    Não lembro nem da data do aniver da minha esposa -.-

  • atenção: o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo foi tipificado em 2018:

     § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                  em 23/04/18

    porém, sua INSERÇÃO COMO HEDIONDO ocorreu apenas em 2019:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     em 24/12/19

    DATA DO CRIME DE ALEXANDRE: 30/10/2019> já era considerado furto qualificado, por isso pode ser aplicada a pena de 4 a 10, mas não era considerado crime hediondo, por isso NÃO INCIDIRÁ A LEI 8072/90

  • pra quem não entendeu...

    Sinistro essa questão

    a questão queria saber se:

    VOCE sabia que o pacote anti crime tinha iniciado em dezembro de 2020.

    Se você soubesse dessa informação, saberia que Trata-se de retroatividade mais gravosa, que é proibida no Direito Penal.

    GABARITO: B

    quem passou nessa prova da PC CE, pode fazer a prova da PF, PRF, Juiz, Promotor que tá dentro!

    Caaara cada prova mais alto nível que a outra... os cara tão selecionando só especialistas em direito,

    quem quer ser policial RAIZ não vai ter vez mais não.

  • Para ser hediondo o furto com emprego de explosivo não teria que gerar perigo comum??

    " § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum"

    Lembro que o prof do cursinho comentou isso, se o furto ocorre em lugar ermo e que não provoque perigo comum não estaria caracterizado a hediondez do crime. Se alguém aí puder confirmar essa informação, se possível me envie msg.

  • B- Correta. A inserção do crime de furto com emprego de explosivo no rol do art. 1º da Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos) ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, em 23/01/2020 (em data posterior à prática do fato por Alexandre). Como se trata de lei penal mais gravosa, eis que anteriormente tal delito não era considerado hediondo, ela não se aplica ao caso.

  • Sinceramente, eu não sabia as datas de quando tornou ou não crime hediondo . Resolvi a questão assim :

    Sabendo que hj seria crime hediondo tal delito e o examinador montou toda uma história com datas a questão so teria nexo se ele praticasse antes da majorante . Portanto usando o principio da atividade ele é condenado pela lei mais benéfica independente da lei atual durante a sua condenação .

    Enfim Deu certo !

    Até aqui o senhor nos ajudou ! PPMG pertenceremos !

  • Furto com emprego de explosivo: hediondo.

    Roubo com emprego de explosivo: não é hediondo.

  • GAB: B

    Importante ter em mente a diferença quando o agente UTILIZA ou quando ele SUBTRAI o próprio explosivo:

     SE HÁ O USO DE EXPLOSIVOS:

    FURTO: É qualificado e hediondo

    4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    ROUBO: É apenas causa de aumento apenas

     2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     SE A SUBTRAÇÃO FOR DO PRÓPRIO EXPLOSIVO/ACESSÓRIOS

    ROUBO:  AUMENTA DE 1/3 a metade

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

    FURTO: Apenas qualificado

    A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Dores nas costas, queda de cabelo, zumbido no ouvido ...Prazer, concurseiro! kkkk

    Rindo, mas é de desespero. Oremos!

  • Acertei, mas pelo amor de Deu só questão chata nessa prova! da pra acertar claro! mas se vc no dia não tiver com paciência passa batido!

    Gabarito:B

    PMPi, vai que cole!

  • dos mesmos criadores de "qual é a pena", chegou agora o "qual foi a data"
  • Chegou aqui e errou? Se permita 10 minutos de fúria, se permita xingar nos comentários. Você está com toda a razão.

    Mas aprenda. Saia daqui sabendo a data pela força do ódio. Permita que fique encravado no seu cérebro essa bost@. e não erre jamais.

  • dada pelo pacote anticrimes lei 13.964 de 2019

  • Questão é chata mas ensina. A banca pegou o concurseiro num detalhe onde muitos não prestaram atenção, como eu.

    Pois bem, agora é se ligar na data da lei...

  • ALTERNATIVA CORRETA B

    A lei 13.964/2019 (pacote anticrime) entrou em vigor em 23/01/2020. Logo como o sujeito furtou em 30/10/2019, o rigor da lei não poderia retroagir de modo a prejudicá-lo.

    De qualquer forma, também errei a questão :)

  • se pelo menos tivesse colocado a data que começou valer a tipificação desse crime como hediondo blz... mas sem colocar a data não mede conhecimento do candidato, feita só pra judiar mesmo.

  • O erro do Juiz foi aplicar de maneira incorreta o tempo do crime, pois em sua data 30/10/2019 ainda não vigorava o pacote anticrime de 24 de Dezembro 2019 no qual trazia a modalidade furto com emprego de explosivos como crime hediondo

  • krl, tinha q saber a data, daqui a pouco vai ter q saver os numeros de todas as leis pelamor kkkk

  • KKKKKKKKKKK EXIGIR O CONHECIMENTO DE QUANDO A LEI FOI PUBLICADA É DEMAIS KKK

    TÔ LEMBRANDO APULSO AS PENAS DOS CRIMES !

  • O Pacote Anticrime só entrou em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, entrou em vigor em 23.01.2020.

    "Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 

    Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República."

  • Essa foi pra filtrar quem realmente estava preparado!!!!!!!!!!!!

  • O juiz não poderia considerar a hediondez do furto devido ao fato de a lei à época do crime ser mais favorável em relação à lei nova, que é o Pacote Anticrime. Ou seja, trata-se, também, da ultratividade da lei penal mais benéfica ao réu.

  • Vergonha dessa banca
  • Mannnn.... putzzzz.....

    Ter que decorar a data de entrada em vigor da Lei é pra torar.

  • Galera, a letra A já dá a informação que deveria constar na questão! Acertei por isso.

  • (A) O juiz agiu corretamente ao ter considerado a hediondez do delito, pois, embora o caráter hediondo do delito tenha vindo após a conduta de Alexandrenão altera a tipificação do crime.

    Alternativa "A" possibilitava responder a questão sem mesmo saber a data de entrada em vigor da lei acima.

    GAB: B

    (B) O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.

  • 24/12/2019 INCLUSÃO DE HEDIONDO - FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO.

  • Absurdo o nível dessa prova para inspetor e escrivão de polícia civil. Examinador exigiu conhecimento da data em que a Lei foi publicada.

  • Essa banca da PC CE estava de sacanagem quando elaborou essas provas

  • Questão pesada e que exige uma série de conhecimentos do candidato, mas vamo la:

    • PRIMEIRO: A lei penal proíbe a ultratividade de lei penal que possa prejudicar o réu, portanto a nova lei que torna o crime hediondo não pode ser aplicada ao réu.
    • SEGUNDO: A progressão de regime não poderá ser baseada na hediondez pois o crime à época dos fatos não era hediondo. Nesse caso a progressão considerará outros fatores para o seu sopesamento.
  • Quando a incompetência do examinador para elaborar uma questão inteligente para concurso público beira a necessidade de cobrar data de vigencia de lei...e porque estamos proximos da volta de Jesus.

  • Vedado ao juiz em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou exclui-lo em razão de sua gravidade ou forma de execução.

  • REGRA : A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. NESSE CASO CONSIDERA PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO ( TEORIA DA ATIVIDADE )

    EXCEÇÃO : LEI TEMPORÁRIA E , EXCEPCIONAL

    ATENÇÃO QUANDO SE TRATAR DE CPP, POIS VALE A LEI DA VIGÊNCIA E NÃO A , DO COMETIMENTO DO FATO.

  • demorei para entender que ele estava querendo saber a data da lei kkkkkk.....essa aqui não acertaria nem f.....

  • Interpretação de texto é tudo né, nunca acertaria essa questão em vista que eu não sabia que ela tava querendo saber a data da lei... tendo em vista que conheço bem a lei benefica...

  • Se não bastasse cobrar quantidade pena, agora eu preciso também saber a data exata da Lei que alterou uma outra lei.

    Vale sempre dizer: Questões como essa não mede conhecimento de ninguém.

  • Pra resolver a questão o candidato precisa ter os seguintes conhecimentos:

    • O pacote anticrime tornou o crime de furto com emprego de explosivos (art. 155, §4-A) hediondo a partir da data de sua promulgação (dia 24/12/2019).
    • O crime foi praticado dia 30/10/2019 (antes da lei mais gravosa).
    • Portanto levando em consideração a irretroatividade da lei penal mais gravosa a sentença não poderá considerar o crime como hediondo pois na época da AÇÃO/OMISSÃO o crime estava sob o égide da lei mais benéfica.

    Bons estudos

  • Atenção amigos...o que se tornou crime hediondo foi o FURTO com emprego de explosivo e não roubo com emprego de explosivo!

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:         

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • bizu: O furto com emprego de explosivo é crime hediondo, e o roubo com emprego de explosivo não é hediondo.

  • Resposta: letra b.

    O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.

    Fundamenta a alternativa o fato de que o PAC entrou em vigor no dia 23/01/2020, sendo a conduta praticada em data anterior à vigência da lei, que ainda estava em vacatio, não podendo ser aplicada ao réu por ser uma lex gravior, bem como por não ser a lei vigente à época do tempo do crime.

  • acho ridículo cobrar esse tipo de coisa do candidato já são inúmeras, leis e matérias para gravar e cobrar data de entrada em vigor de lei em minha humilde opinião não avalia o real conhecimento do candidato e sim a decoreba.

  • RIDÍCULO!!! AGORA TEMOS QUE SABER ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS?? SEGUE O JOGO

  • Gabarito letra B

    Essa respondi por eliminação. Não lembrava a data da Lei 13.964/2019 , mas pelas opções dava para deduzir que o juiz foi incoerente.

    Pra não esquecer, a Lei nº 13.964/2019 foi publicada em 24/12/2019.

  • Pessoal, só um adendo, a doutrina entende que, em virtude do período de vacatio legis, a lei penal somente terá efeitos a partir de sua vigência (quando ela começa a produzir efeitos). Por isso, não foi na data da publicação da Lei nº 13.964/2019, vulgo "Pacote anticrimes", que teremos considerada a hediondez do crime de furto mediante uso de substância expolsiva, na forma da Lei nº 8.072/90.

    A vigência do Pacote anticrimes começou em 23/01/2020. Ou seja, mesmo se o agente praticar qualquer ato no período de vacatio legis (entre a publicação e a vigência), não será considerada a hediondez do fato.

  • Galera não entendi uma coisa, alguém poderia me esclarecer?

    Gabarito B indiscutível, mas:

    "...o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena." Entendi que o Juiz registrou na sentença tratar-se de crime hediondo (mesmo que de forma equivocada).

    D - O juiz não agiu corretamente (sim já vimos que não deveria considerar como hediondo), mas o caráter hediondo do delito praticado por Alexandre (erradamente atribuído pelo Juiz) poderá influenciar na execução da pena, (RDD, Separação de presos com menor periculosidade, etc...) para fins de progressão de regime, por exemplo. (progressão de regime, Com e Sem ameaça 16% a 30% e hediondos 40% a 70% do cumprimento da pena de forma resumida).

  • Não é questão de datas, acredito que isso é só para confundir mais a cabeça do candidato. Basta saber que a lei mais benéfica ao réu sempre vai ser aplicada.

  • Quem acertou essa questão, não merece só palmas, mas o TOCANTINS inteiro ! kkkk