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ID
5430136
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paula praticou delito de lesão corporal no dia 20/5/2015, tendo firmado com o Ministério Público, em 30/4/2016, uma transação penal, devidamente homologada pelo juízo competente. No dia 10/11/2017, Paula praticou contravenção penal de jogo do bicho, tendo sido condenada por referido delito em 18/10/2018, sendo que o trânsito em julgado dessa condenação se deu em 5/11/2018. No dia 28/8/2019, Paula praticou delito e extorsão e por tal delito foi condenada em sentença prolatada no dia 14/12/2020. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Paula não poderá ser considerada reincidente, haja vista que em relação ao crime de lesão corporal foi firmada transação penal (portanto, não gera reincidência) e não há reincidência pela condenação anterior à contravenção penal. 

    FONTE: ALFACON

  • CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

    CRIME + CONTRAVENÇÃO= REINCIDENTE.

    Só pensar que não tem lógica um negócio desses kkkk eu decorei assim.

  • Art. 7º, da LCP:

    Verifica-se a REINCIDÊNCIA quando o agente pratica uma CONTRAVENÇÃO depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, NO BRASIL ou NO ESTRANGEIRO, por qualquer CRIME, ou, NO BRASIL, por motivo de CONTRAVENÇÃO.

    LOGO:

    CRIME (Brasil ou estrangeiro) + CRIME = REINCIDENTE (Art. 63, CP)

    CRIME (Brasil ou estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE (Art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (Brasil) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE (Art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (Brasil) + CRIME = MAUS ANTECEDENTES

    CONTRAVENÇÃO (estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO (Brasil) = MAUS ANTECEDENTES

  • GABARITO - C

    Transação Penal = Não Gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • DIRETO AO PONTO:

    REINCIDENCIA:

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de:

    Transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • SIMPLES.

    Com o conhecimento do Art. 76, §4º da Lei 9.099/95, já elimina a questão.

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos (período depurador).

  • QUAL ERRO DA LETRA E?

  • Alternativa correta C.

    Paula foi beneficiada na primeira infração por meio da transação penal, fato que não importará em reincidência. Logo depois, ela praticou uma contravenção penal e, mais adiante, um crime. Dessa forma, Paula cometeu uma Contravenção + Crime. Portanto, Paula é primária.

    Transação Penal = Não gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Aparentemente a questão possui duas alternativas corretas: C e E.

  • Não liviani. Contado da data não! Tinha que ter transitado em julgado e dentro do periodo de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, ai ela poderia ser reincidente.

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    NEGÓCIO SEM LÓGICA DO CRLH KKKKKKKKK

  • Gabarito: C

    O que pode confundir é o seguinte: na transação penal, uma vez firmado o acordo, a pena restritiva de direitos ou a de multa são cumpridas imediatamente, há a extinção do processo e o réu continua primário.

    Diferentemente da suspensão condicional, que prevê um período de 2 a 4 anos sem qualquer infração penal como requisito (e que caso descumprido autoriza o prosseguimento do processo).

    No caso, Paula praticou a contravenção após transação penal por delito de lesão corporal, logo, era primária.

    Com a prática do crime de extorsão, a contravenção não contou para fins de reincidência.

    ESQUEMA SOBRE REINCIDÊNCIA

    CRIME (no Brasil ou exterior) + CRIME = Reincidência (art. 63, CP)

    CRIME (no Brasil ou exterior) + CONTRAVENÇÃO (no Brasil) = Reincidência (art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (no Brasil) + CONTRAVENÇÃO (no Brasil) = Reincidência (art. 7º, LCP)

    CONTRAVENÇÃO (no Brasil) + CRIME = Não há Reincidência (maus antecedentes) HIPÓTESE QUE JUSTIFICA O GABARITO.

    CONTRAVENÇÃO (no estrangeiro) + CRIME ou CONTRAVENÇÃO = Não há Reincidência (contravenção no exterior não influi aqui - art. 2º, LCP)

    Bons estudos.

  • Eu decorei assim "CP CP"

    Contravenção Penal + Crime = Primário

  • Colocaram várias datas pra tentar dificultar ...

    Mas basicamente :

    -Transação penal não gera condenação e consequentemente não gera reincidência.

    -Contravenção + Crime: Não há reincidência.

  • Transação Penal = Não gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • a reprovação mais dolorosa "PC CE"! um sonho morreu..
  • Questão boa para se entender os institutos .

  • Boa para revisão

  • Transação penal (crime + contravenção) não gera reincidência.

  • para acertar questão basta saber;

    Transação penal - acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

    transação penal não gera condenação, pois, o processo é arquivado, logo não há reincidência

    contravenção+ crime= não há reincidência

  • O conceito de reincidência está previsto no art. 63 do Código Penal.

     

      Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

                Porém, no que tange às contravenções penais, este conceito deve ser temperado com o art. 7º da Lei de Contravenção Penal. 

     

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

                Assim, quem comete crime depois de condenado por contravenção é primário, mas quem comete contravenção depois de ser condenado por crime é reincidente. 

                Ademais, a transação penal não gera reincidência ou maus antecedentes. Estabelece apenas a impossibilidade de realização de outra transação penal conforme consta no art. 76 da Lei 9099/95.

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

                Percebe-se, pois, que, no caso descrito, a autora não possui reincidência. 

                Analisemos as alternativas. 

    Analisemos as alternativas.

    A- Errado. Conforme demonstrado acima, Paula é primária, pois não há qualquer artigo de lei que a considere reincidente.

     

    B- Errado. Conforme visto acima, a transação penal não macula os antecedentes criminais e não é considerada para fins de reincidência.

      

      

    C- Correto. Correto conforme os artigos citados a seguir.

     

    D- Errado. A condenação por crime após condenação anterior por contravenção não gera crime.

     

    E- Errado. O erro aqui é sutil. Ela será considerada reincidente apenas se cometer outro crime depois da data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime de extorsão (art. 63 do CP). 






    Gabarito do professor: C

  • contravenção + contravenção= primário

    contravenção + crime= primário

    crime + contravenção= reincidente (desde que entre os delitos não tenha ultrapassado o período de 5 anos de cumprimento da pena do crime)