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GABARITO - E
Os princípios cautelares podem ser definidos em:
a) jurisdicionalidade;
b) contraditório;
c) provisionalidade;
d) provisoriedade;
e) excepcionalidade
f) proporcionalidade.
g) homogeneidade
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Como muitas pessoas marcaram a letra )....
jurisdicionalidade;
O princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
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Jus.com.br
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A resposta correta é a letra E. Porém é passível de anulação ou mudança de gabarito.
VEJAMOS
Conforme o final do enunciado...
A prisão em flagrante possui determinadas características (...)
A) Jurisdicionalidade;
Desde quando a prisão em flagrante tem característica de jurisdicionalalide? PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TEM CARACTERÍSTICA DE JURISDICIONALIDADE
Então a letra A também está correta.
Segue recurso feito pelo Renan Araújo do Estratégia Concursos.
"A Banca considerou como correta a assertiva que diz que a informalidade NÃO É uma das características da prisão em flagrante.
Todavia, a alternativa que melhor responde a questão é a letra A, na medida em que a JURISDICIONALIDADE não é uma característica da prisão em flagrante, já que esta é modalidade de prisão cautelar, mas de natureza administrativa, dispensando manifestação judicial para sua realização, eis que é formalizada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, que incumbe ao delegado de polícia (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 897/899)."
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Para inovar, as bancas fazem questões cada vez mais fecaloides. Enche a prova de jurisprudência que é melhor.
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3PRO HOMEXCONJU
3PRO - Provisionalidade - Provisioriedade - Proporcionalidade
HOMogeneidade
EXcpcionalidade
CONtraditório
JUrisdicionalidade
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IDECÃO.
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A prisão em flagrante tem natureza precautelar majoritariamente. Justamente por poder ser efetuada por qualquer do POVO. Necessitando, porém deve ser fiscalizada pela autoridade judicial conforme o artigo 310 do CPP. Desse modo, o juiz não homologa o flagrante já efetivado delo DELTA, mas verifica sua legalidade.
É precautelar justamente por não poder se prolongar durante todo processo penal acusatório como era em legislação revogada.
Se para os populares a prisão em flagrante é uma possibilidade, ou seja, um exercício regular de um direito, para os agentes de autoridade e autoridades policiais é um poder-dever. Assim, se presente seus requisitos legais é um ato vinculado e auto-executório, pois NÂO necessita de autorização judicial....
Por esses e outros motivos não há como marcar como correto o gabarito e reproduzir os comentário abaixo.
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GAB. E
Informalidade.
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A
presente questão demanda conhecimento acerca das
características da prisão em flagrante.
De
início, importa mencionar que prevalece o entendimento de que a
prisão em flagrante é espécie de prisão cautelar, ao lado da
prisão preventiva e temporária. Nesse sentido, é o desse
entendimento de Tourinho Filho, que inclui a prisão em flagrante
entre as prisões cautelares de natureza processual. Vejamos as
principais características.
Da
jurisdicionalidade:
a prisão em flagrante está condicionada à necessidade de imediata
apreciação pelo poder judiciário, devendo o magistrado indicar de
maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos
autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com
apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança
(art. 310, II e III do CPP).
Da
provisoriedade:
a natureza cautelar da prisão em flagrante revela essa
característica na medida em que, formalizada a prisão, esta é
submetida à análise jurisdicional para que o magistrado avalie se é
o caso de converter o flagrante em preventiva, conceder liberdade
provisória cumulada ou não com medidas cautelas diversas. Assim,
por tempo determinado, a prisão em flagrante tem razão de ser, isto
é, pelo prazo de 24 horas, segundo determina o art. 310 do CPP.
Assim, sob essa perspectiva, tem-se que a vigência da prisão em
flagrante é limitada no tempo.
Da
homogeneidade:
a prisão em flagrante, como medida cautelar, deve observar a
homegeneidade, princípio segundo o qual não
é autorizado ao magistrado impor ao acusado um encarceramento mais
severo do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real e futura
condenação, sob pena de tornar a persecução criminal mais
punitiva do que a própria sanção penal.
Da
acessoriedade:
a medida cautelar depende de um processo principal, não possuindo
vida autônoma em relação a este. Essa dependência, todavia, não
afasta a possibilidade de decretação da medida cautelar sem o
futuro processo, já que pode ocorrer, por exemplo, a decretação de
uma prisão cautelar no curso de determinada investigação, sem que
ocorra a instauração do processo penal, por se verificar,
posteriormente, ser hipótese de arquivamento.
Da
formalidade:
na
prisão em flagrante impõe-se a
necessária e obrigatória observância das formalidades legais
impostas pela Constituição Federal e pela legislação processual
penal (art. 5º, LXII e LXIII da CF/88 e arts. 304 e 306 do CPP).
Trata-se de requisitos que, se não observados, acarretará na
ilegalidade da prisão.
(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8.
ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 933 –
945).
Nesta
linha, verifica-se que a prisão em flagrante não possui a
característica da informalidade,
tendo em vista que uma de suas características é a formalidade,
devendo, portanto, ser assinalada como exceção a alternativa E.
Gabarito
do professor: alternativa E.
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Questão FLAGRANTEMENTE nula.
Jurisdicionalidade significa reserva de jurisdição, isto é, legitimidade exclusiva do Poder Judiciário para a decretação.
Prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer do povo e, sendo assim, é exceção às demais medidas cautelares, posto que prescinde de ordem judicial.
OBS: Para a melhor doutrina, sequer se trata de medida cautelar propriamente dita (mas medida "pré-cautelar", preparatória das eventuais decisões provisórias do juízo).
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Jurisdicionalidade = o APF precisa de homologação.
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idecão
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"informalidade"
pela lógica, há requisitos para que seja realizada, fora que a informalidade pode levar ao relaxamento da prisão. só por o tico e o teco, trazer para a prática e observar as demais questões que dá pra "salvar" algumas, que não estiveram/estão, presentes em nossos resumos, conteúdos, PDF's, videoaulas, universo! rsssr
avante, queridos guerreiros.
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Venho mui respeitosamente defender o gabarito dado pela banca, respeito a opinião de todos os juristas (que defendem a letra A como gabarito), porém quero demonstrar outro ponto de vista. Vou defender alguns pontos:
1º Ponto.
Por que a jurisdicionalidade é uma característica das medidas cautelares ?
Somente o juiz pode decretar e controlar as medidas diversas da prisão, vide Art 282, p 2º CPP (§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público). Há, entretanto, 2 exceções de medidas cautelares que não exigem 'A PRIORI' necessidade de jusdicionalidade, são elas: arbitramento de fiança dado pelo Delegado de Polícia, quando cabível no caso concreto; e o afastamento da residência no caso de violência doméstico, caso o local do ocorrido não tenha comarca, quando poderá ser afastado pelo delegado de polícia e até mesmo pelo policial no caso de não haver delegacia. Para decretá-la não foi necessário um juiz, todavia será feito um controle judicial a posteriori, como no caso do afastamento do lar (§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.) Bem como o controle que o juiz irá ter sobre o afiançado durante o processo (Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.)
2º Ponto.
Muitos defendem que não há jurisdicionalidade nas medidas cautelares por conta da prisão em flagrante, por ela ser ''medida cautelar'' e não necessitar de ordem judicial. Porém, será mesmo o flagrante uma medida cautelar ?
Eu entendo que não, mas sou apenas um relis mortal, porém, alguns renomados juristas consideram a prisão em flagrante como medida pré-cautelar, são eles: Guilherme Madeira Dezem, Brasileiro, Aury Lopes Jr, Nicolitt, Badaró.
A partir de qual fundamento ?
A prisão em flagrante ela só persistirá até a análise judicial que será feita mediante audiência de custódia, aqui sim (audiência de custódia) o magistrado poderá aplicar as medidas cautelares propriamente ditas, que estão taxadas no art 310º CPP
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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2.2. Da jurisdicionalidade (princípio tácito ou implícito da individualização da prisão e não somente da pena)
Pelo princípio da jurisdicionalidade, a decretação de toda e qualquer espécie de medida cautelar de natureza pessoal está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário, seja previamente, nos casos da prisão preventiva, temporária e imposição autônoma das medidas cautelares diversas da prisão, seja pela necessidade de imediata apreciação da prisão em flagrante, devendo o magistrado indicar de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310, II e III).
(Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - 2020 - pág. 931)
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A prisão em flagrante não tem natureza cautelar, haja vista que estas medidas exigem a característica da jurisdicionalidade, o que não se pode vislumbrar no auto de prisão em flagrante, que é de atribuição do Delegado de Polícia.
Por isso, defendemos que a posição da prisão em flagrante dentro do Código de Processo Penal deveria ser na parte que trata do Inquérito Policial, como uma das formas de instauração deste procedimento investigativo e não no capítulo referente às medidas cautelares.
Deve-se destacar, entretanto, que esse entendimento não é pacífico na doutrina. José Frederico Marques, por exemplo, entende que a prisão cautelar se divide em duas espécies: prisão penal cautelar administrativa e prisão penal cautelar processual, de acordo com a autoridade que a decreta. O autor ensina que a prisão cautelar administrativa é decretada na fase pré-processual, pela Autoridade Policial, no momento em que uma pessoa é detida em situação de flagrante delito. Já a prisão cautelar processual é aquela decretada pelo Juiz com o objetivo tutelar os meios e os fins do processo penal de conhecimento.
Seja como for, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo de 24 horas e verificar a sua legalidade, o Magistrado deve analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 – periculum in libertatis). Caso não seja adequada ou suficiente a adoção de outras medidas cautelares, ele deve converter o flagrante em prisão preventiva.
Salientamos que essa espécie de prisão preventiva não configura uma exceção à regra de que o Juiz não pode decretar essa cautelar de ofício durante a fase pré-processual.
https://www.conjur.com.br/2011-jul-13/necessidade-prisao-flagrante-deveria-tratada-ainda-inquerito
Péssima essas bancas que querem realizar provas de alto nível, mas nem ao menos sabem fazer questões coerentes com o ordenamento jurídico vigente, ou fazer uma pesquisa na internet.
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Mesmo não sabendo nada sobre o assunto, basta você pensar que... você prende a pessoa e depois preenche o APF, fora as comunicações para o Juiz, MP e família do preso. Sendo assim, o procedimento segue uma "formalidade".
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É questão para prova de delegado ou escrivão ? PQP