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Gabarito: C.
Lei N° 14.133:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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Falou em pregão, já procuro alternativas com menor preço
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Gabarito C
10.520/2002 → pregão era uma modalidade facultativa para aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade do pregão costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.
14.133/2021 (nova lei de licitações) → Em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se o pregão ou a concorrência.
Fonte: Prof. Hebert Almeida
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GABARITO: C
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa que corresponde às situações nas quais há obrigatoriedade de utilização da modalidade de licitação pregão:
A- Incorreta. Art. 29, Parágrafo único da Lei 14.133/2021: “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
B- Incorreta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.”
C- Correta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
D- Incorreta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Gabarito Letra: C
A - É caso de inexigibilidade de licitação.
Artigo 74:É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
B - É caso de leilão
C - Gabarito
D - É caso de concurso
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Gabarito: C
A - contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual - Inexigibilidade de licitação
B - alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance - Leilão
C - aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto - Pregão
D - escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento seja a melhor técnica ou conteúdo artístico - Concurso
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PREGÃO: menor preço, maior desconto..
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LEI 14.133 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO (Prega Co Co na Lei Di)
- PREGÃO
- CONCORRÊNCIA
- CONCURSO
- LEILÃO
- DIÁLOGO COMPETITIVO
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Bens e serviços comuns = pregão
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Letra A - é a literalidade da vedação ao pregão, no Parágrafo Único, do Art. 29. Pegaram a vedação para colocar como a regra. (Cuidado!)