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ID
5431564
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão é obrigatório para as seguintes situações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei N° 14.133:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

  • Falou em pregão, já procuro alternativas com menor preço

  • Gabarito C

    10.520/2002 → pregão era uma modalidade facultativa para aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade do pregão costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.

    14.133/2021 (nova lei de licitações) → Em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se o pregão ou a concorrência.

    Fonte: Prof. Hebert Almeida

  • GABARITO: C

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa que corresponde às situações nas quais há obrigatoriedade de utilização da modalidade de licitação pregão:

    A- Incorreta. Art. 29, Parágrafo único da Lei 14.133/2021: “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

    B- Incorreta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.”

    C- Correta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”

    D- Incorreta. Art. 6º da Lei 14.133/2021: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Gabarito Letra: C

    A - É caso de inexigibilidade de licitação.

    Artigo 74:É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    B - É caso de leilão

    C - Gabarito

    D - É caso de concurso

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    A - contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual - Inexigibilidade de licitação

    B - alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance - Leilão

    C - aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto - Pregão

    D - escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento seja a melhor técnica ou conteúdo artístico - Concurso

  • PREGÃO: menor preço, maior desconto..

  • LEI 14.133 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    .

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO (Prega CCo na Lei Di)

    - PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

    CONCURSO

    LEILÃO

    - DIÁLOGO COMPETITIVO

  • Bens e serviços comuns = pregão

  • Letra A - é a literalidade da vedação ao pregão, no Parágrafo Único, do Art. 29. Pegaram a vedação para colocar como a regra. (Cuidado!)