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ID
5432629
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei 9.099/95, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I – A referida questão versa sobre a competência territorial da Lei nº 9.099/95, literalidade do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal..

    II – Art. 22 da Lei nº 9.099/95 que trata da conciliação: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III – Art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95 que trata da propositura da Transação Penal: Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV – Art. 69 da Lei nº 9.099/95 que diz respeito ao Termo Circunstanciado: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GABARITO - D

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

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    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

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    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Todas as proposições estão corretas e podem ser confirmadas na letra seca da lei n° 9.099/95.

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (art. 63).

    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. (art. 22).

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. ( Art. 76. § 4º).

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado. (art. 69).

  • ++ OS 3 COMENTÁRIOS utilizaram artigo referente ao JUIZADO CÍVEL ++

    LEI 9.099/95

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

     Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    (ESSE É REFERENTE AO JUIZADO CRIMINAL)

  • GABARITO - D

    I. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II.      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III.  Art. 76 - § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV.   Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Acrescentando:

    SV 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    ENUNCIADO 115 – A restrição de nova transação do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXVIII Encontro – Salvador/BA). Drogas

  • Minha contribuição.

    9.099/95 - JECRIM

    I. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    III. Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.

    Fonte: A própria questão

    Abraço!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre temas diversos.

    I- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    II- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 73: “A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação”.

    III- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 76, §4º: “Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”.

    IV- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 69: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmativas estão corretas).

  • Gabarito: D

    I – A referida questão versa sobre a competência territorial da Lei nº 9.099/95, literalidade do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal..

    II – Art. 22 da Lei nº 9.099/95 que trata da conciliação: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III – Art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95 que trata da propositura da Transação Penal: Art. 76. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV – Art. 69 da Lei nº 9.099/95 que diz respeito ao Termo Circunstanciado: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • dica:

    COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL: REGRA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÃO: CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA, JECRIM E ATOS INFRACIONAIS: TEORIA DA ATIVIDADE

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    I – CORRETA: no âmbito dos Juizados Especiais vigora a teoria da ação, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”


    II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 73 da lei 9.099/95, vejamos: “Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.”


    III – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o instituto da transação penal previsto no artigo 76, §4º, da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o procedimento que deverá ser adotado pela Autoridade Policial quando do conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, vejamos o artigo 69 da lei 9.099/95:

     

    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”                   


    Resposta: D

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Qualquer dia desse vou desmaiar fazendo essas questões da idecão

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II - CERTO: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    III - CERTO: Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    IV - CERTO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.