SóProvas


ID
5432677
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge, engenheiro, e José, policial militar, efetuaram a prisão em flagrante de Paulo, conhecido por furtar objetos no centro da cidade. Na sua última investida, ao tentar furtar o celular de Jorge, este saiu em perseguição a Paulo, juntamente com o policial militar José, que, presenciando o fato, também saiu em disparada no intuito de capturar o criminoso, o que foi feito. Levado para a Delegacia Policial e apresentado à autoridade, esta determinou a oitiva do condutor/testemunha José, da vítima Jorge e do conduzido Paulo, determinando seu recolhimento à prisão. Acerca das disposições sobre prisão em flagrante no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) ERRADA. " Art. 304, § 2, do CPP.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

    B) ERRADA. "Art. 308, do CPP.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."

    C) ERRADA. "Art. 306, § 1, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."   

    D) CORRETA. "Art. 304, § 4, do CPP.  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa." 

    E) ERRADA. " Art. 310, § 4º , do CPP. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

  • "A Lei 13.257/16 deu nova redação aos arts. 6º, 185, 304 e 318 do Código de Processo Penal. Os três primeiros, de um modo geral, dizem respeito à qualificação do indiciado, no inquérito policial; acusado, no processo judicial; e autuado, no auto de prisão em flagrante; quando devem ser colhidas informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.".

    Fonte: Gran Cursos Online

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante.

    A- Incorreta. Na falta de testemunhas da infração, devem assinar, junto com o condutor, duas (não três) testemunhas da apresentação do preso à autoridade. Art. 304, § 2º/CPP: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

    B- Incorreta. Na falta de autoridade no lugar da prisão, o preso deve ser logo apresentado à autoridade do lugar mais próximo. Art. 308, CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".

    C- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 306, § 1º/CPP: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 304, § 4º: "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presas".

    E- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 310, § 4º/CPP: "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • 24 horas após as 24 horas do caput =48 horas

    acertei pq fui na menos errada

  • GABARITO - D

    A) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos três pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    ---------------------------------------------------------------

    B)   Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    --------------------------------------------------------------

    C) Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    procedimentos imediatos -

    Comunicação ao juiz ao MP à família do preso e a pessoa por ele indicada.

    Procedimentos em 24h -

    envio do APF ao Juiz

    Encaminhar os autos de forma integral a Defensoria , caso não tenha constituído advg.

    Realização da audiência de custódia.

    -----------------------------------------------------------------

    E) Transcorridas 48 (quarenta e oito) horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • GABARITO "D".

    Mas a casca de banana estava na "E"...

  • Vou continuar estudando e um dia irei passar em um concurso melhor!

    Essa banca me deu uma surra na prova da PCCE, mas eu irei vencer e você também vencerá!

    DEUS É POR NÓS!

  • Pra quem é policial civil, acertou essa facim.

    Essa pergunta é feita após o interrogatório do acusado.

  • IDECAN está pior que CESPE.

  • RUMO PMCE

  • a) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    b) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    c) Imediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) ok

    e) Transcorridas 24 horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • Seria muito interessante que o comentário da Rhania fosse o mais curtido, pois versa sobre o conteúdo da questão.

    Infelizmente, tenho percebido que o fórum de respostas virou ambiente que o pessoal está transformando em "redes sociais"... Tem de tudo: gente fazendo propagandas políticas, piadinhas, debate sobre esquerda x direita, mensagens motivacionais, entre outros...

    O QC é um local onde muito usam para estudar. Eu, particularmente, tenho o QC como minha principal fonte de estudos.

    Não vamos perder o foco, pessoal!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e da lavratura do auto. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade, de acordo com o art. 304, §2º do CPP.

    b)  ERRADA. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, de acordo com o art. 308 do CPP.

    c) ERRADA. O erro está no prazo, que deve ser de 24 horas, de acordo com o art. 306, §1º do CPP:  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) CORRETA. Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 304, §4º do CPP.

    e) ERRADA. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, conforme o art. 310, §4º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A QUESTÃO E)

    SUPONDO QUE TENHAM SE PASSADO 48H, ISSO NÃO TORNARIA A PRISÃO ILEGAL, TENDO QUE SER RELAXADA? NO CASO, SÓ NÃO PODERIA IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, É ISSO?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    b) ERRADO: Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    c) ERRADO: Art. 306, § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    d) CERTO: Art. 304, § 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    e) ERRADO: Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.