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GABARITO: D
A) ERRADA. " Art. 304, § 2, do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
B) ERRADA. "Art. 308, do CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."
C) ERRADA. "Art. 306, § 1, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
D) CORRETA. "Art. 304, § 4, do CPP. Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."
E) ERRADA. " Art. 310, § 4º , do CPP. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."
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"A Lei 13.257/16 deu nova redação aos arts. 6º, 185, 304 e 318 do Código de Processo Penal. Os três primeiros, de um modo geral, dizem respeito à qualificação do indiciado, no inquérito policial; acusado, no processo judicial; e autuado, no auto de prisão em flagrante; quando devem ser colhidas informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.".
Fonte: Gran Cursos Online
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante.
A- Incorreta. Na falta de testemunhas da infração, devem assinar, junto com o condutor, duas (não três) testemunhas da apresentação do preso à autoridade. Art. 304, § 2º/CPP: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".
B- Incorreta. Na falta de autoridade no lugar da prisão, o preso deve ser logo apresentado à autoridade do lugar mais próximo. Art. 308, CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".
C- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 306, § 1º/CPP: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 304, § 4º: "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presas".
E- Incorreta. O prazo correto é de 24 horas. Art. 310, § 4º/CPP: "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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24 horas após as 24 horas do caput =48 horas
acertei pq fui na menos errada
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GABARITO - D
A) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos três pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Art. 304, § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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B) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
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C) Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
procedimentos imediatos -
Comunicação ao juiz ao MP à família do preso e a pessoa por ele indicada.
Procedimentos em 24h -
envio do APF ao Juiz
Encaminhar os autos de forma integral a Defensoria , caso não tenha constituído advg.
Realização da audiência de custódia.
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E) Transcorridas 48 (quarenta e oito) horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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GABARITO "D".
Mas a casca de banana estava na "E"...
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Vou continuar estudando e um dia irei passar em um concurso melhor!
Essa banca me deu uma surra na prova da PCCE, mas eu irei vencer e você também vencerá!
DEUS É POR NÓS!
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Pra quem é policial civil, acertou essa facim.
Essa pergunta é feita após o interrogatório do acusado.
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IDECAN está pior que CESPE.
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RUMO PMCE
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a) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
b) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
c) Imediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
d) ok
e) Transcorridas 24 horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
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Seria muito interessante que o comentário da Rhania fosse o mais curtido, pois versa sobre o conteúdo da questão.
Infelizmente, tenho percebido que o fórum de respostas virou ambiente que o pessoal está transformando em "redes sociais"... Tem de tudo: gente fazendo propagandas políticas, piadinhas, debate sobre esquerda x direita, mensagens motivacionais, entre outros...
O QC é um local onde muito usam para estudar. Eu, particularmente, tenho o QC como minha principal fonte de estudos.
Não vamos perder o foco, pessoal!
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e da lavratura do auto.
Analisando as alternativas:
a) ERRADA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em
flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas
pessoas que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade, de acordo
com o art. 304, §2º do CPP.
b) ERRADA. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o
preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, de acordo com o art. 308
do CPP.
c) ERRADA. O erro está no prazo,
que deve ser de 24 horas, de acordo com o art. 306, §1º do CPP: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a
realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em
flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral
para a Defensoria Pública.
d) CORRETA. Da lavratura do auto de prisão em
flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas
idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual
responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo
com o art. 304, §4º do CPP.
e) ERRADA. Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo
estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência
de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser
relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata
decretação de prisão preventiva, conforme o art. 310, §4º do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA D.
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A QUESTÃO E)
SUPONDO QUE TENHAM SE PASSADO 48H, ISSO NÃO TORNARIA A PRISÃO ILEGAL, TENDO QUE SER RELAXADA? NO CASO, SÓ NÃO PODERIA IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, É ISSO?
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
b) ERRADO: Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
c) ERRADO: Art. 306, § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
d) CERTO: Art. 304, § 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
e) ERRADO: Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.