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CF/88 - Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tribunal do júri.
A- Incorreta. A CRFB/88 assegura a plenitude de defesa, vide alternativa D.
B- Incorreta. A CRFB/88 assegura o sigilo da votação, vide alternativa D.
C- Incorreta. A CRFB/88 assegura a soberania dos vereditos, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
E- Incorreta. A CRFB/88 assegura a soberania dos vereditos, vide alternativa D, o que não significa que não possa haver recurso. Art. 492, § 4º, Código de Processo Penal: "A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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CF/88 - Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa (estado do que é inteiro, completo; totalidade, integridade) X extensividade na defesa (que pode ou deve ser aplicado a casos análogos)
b) o sigilo das votações (secreto) X o resguardo da votação (tudo que tem por fim livrar alguém ou alguma coisa de perigos ou danos; cautela, precaução)
c) a soberania dos veredictos (superioridade derivada de autoridade, domínio, poder) X a autonomia dos veredictos (dotado da faculdade de determinar as próprias normas de conduta)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida CORRETA
e)a irrecorribilidade dos veredictos X recorribilidade: Supremo Tribunal Federal, declarou que a garantia constitucional da soberania do veredicto do Júri não exclui a recorribilidade de suas decisões.
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Gabarito: D
Art. 5º XXXVIII, da CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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GABARITO - D
Acrescentando:
Súmula 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Súmula vinculante 45-STF
A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780)
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Observação interessante sobre Tribunal do Júri: Doutrina entende que a Lei pode ampliar o rol e atribuir outras competências para julgar além dos crimes contra vida.
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GABARITO: D
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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Art. 5º XXXVIII - CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
Bizu: PLESISO de COMPETÊNCIA
a) a PLEnitude de defesa;
b) o SIgilo das votações;
c) a SOberania dos veredictos;
d) a COMPETÊNCIA para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Tribunal do júri e SSPC
Soberania dos veredicto
Sigilo das votações
Plenitude de defesa
Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Abraços.
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GABARITO: Letra (D).
A competência do Tribunal do Júri é definida constitucionalmente na alínea d, do inciso XXXVIII, do art. 5º, da CF:
CF, Art. 5º. (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Gabarito: Letra D!
A alternativa ‘d’ é a única que dispõe corretamente sobre o Tribunal do Júri. Consoante dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
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Letra d: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Essa prova tava mamão com açucar
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CLÁSULA PETREA.
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A questão é tão na cara que eu invento jurisprudência própria e erro.
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A primeira coisa que me veio a mente lendo as alternativas foi: ``É você sabe que crimes contra a vida a competência é do tribunal do júri, ia tudo pra Santo Amaro na vara do júri lá, chegando lá tudo na mão de um Juiz´´... Norberto Florindo.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do Tribunal do Júri.
O
art. 5°, XXXVIII da Constituição Federal de 1988 estabelece que “é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das
votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida".
Portanto,
o gabarito correto é a letra D.
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GAB. D
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Súmula 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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Para completar: A competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).