SóProvas


ID
5432797
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que reza a Constituição do Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir:

I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.
II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.
III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto não errei sozinha .

  • Gabarito: A

  • GABARITO A

    I. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180-A. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.

    Parágrafo único. O titular do Órgão previsto no caput deste artigo é considerado Secretário de Estado.

     II. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública. 

    CERTO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 180. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.

    §1º A lei disporá sobre a estrutura, composição e competência do Conselho, garantida a representação de membros indicados pela Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará e entidades representativas da sociedade civil, dedicadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

    §2º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    III. O Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana é constituído por autoridades e por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    ERRADO

    Constituição do Ceará/1989

    Art. 181. Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, constituído exclusivamente por representantes da comunidade, com a incumbência de apurar violação a direitos humanos em todo o território cearense para posterior encaminhamento ao Ministério Público, a fim de que seja promovida a responsabilidade dos infratores.

    §1º O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas.

    §2º A lei poderá conferir a órgãos da sociedade civil e das comunidades interessadas atribuições consultivas na elaboração da política de segurança pública do Estado, com especificações regionais.