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ID
5433121
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C?

  • Na C, não é dever "das Instituições de ensino" e sim "do Estado".

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

    a) pré-escola;            

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;

  • Analisemos cada opção proposta pela Banca, tendo apoio na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBE):

    a) Errado:

    Em verdade, a educação escolar é composta da educação básica, que abrange a infantil, a fundamental e o ensino médio, bem como a educação superior. Nesse sentido, o teor do art. 21, I e II, da

    "Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior."

    b) Errado:

    O comportamento aqui referido não é vedado, consoante aduzido pela Banca, mas sim assegurado. Na linha do exposto, o art. 7º-A da LDBE:

    "Art. 7º-A  Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:"

    c) Errado:

    Na realidade, o dever de prover a educação escolar pública não é atribuído às instituições de ensino, tal como foi aqui aduzido pela Banca, mas sim ao Estado, em sentido amplo, o que resta claro da leitura do art. 4º, caput, da LDBE:

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:"

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com a regra do art. 4º-A da LDBE, litteris:

    " Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da  educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa." 

    Assim sendo, inexistem incorreções a serem aqui apontadas.

    e) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui de proposição que não se compatibiliza com a regra do art. 2º da LDBE, que assim estabelece:

    "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Assim sendo, está errado sustentar que se trate de dever apenas da família, porquanto a lei é clara ao atribuí-lo também ao Estado.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito letra D

    A - A educação escolar compõe-se somente de educação básica, formada pela educação infantil (Art. 21)

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    B - Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é vedado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião (Art. 7º-A)

    Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do  caput  do art. 5º da Constituição Federal:                   

    C -O dever das Instituições de ensino será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º)

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    D - É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa (Art. 4º-A)

    E - A educação, dever exclusivo da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para ser um bom cidadão e para o mais auto grau de escolaridade (Art. 2º)

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    A) ERRADA. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    B) ERRADA. Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

    C) ERRADA. Art. 4º O DEVER DO ESTADO com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    D) CORRETA. Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

    E) ERRADA. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.