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Qual o erro da C?
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Na C, não é dever "das Instituições de ensino" e sim "do Estado".
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Analisemos cada opção proposta pela Banca, tendo apoio na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBE):
a) Errado:
Em verdade, a educação escolar é composta da educação básica, que abrange a infantil, a fundamental e o ensino médio, bem como a educação superior. Nesse sentido, o teor do art. 21, I e II, da
"Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I
- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
II
- educação superior."
b) Errado:
O comportamento aqui referido não é vedado, consoante aduzido pela Banca, mas sim assegurado. Na linha do exposto, o art. 7º-A da LDBE:
"Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou
privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de
consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado
requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que,
segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais
atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos
para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do
inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:"
c) Errado:
Na realidade, o dever de prover a educação escolar pública não é atribuído às instituições de ensino, tal como foi aqui aduzido pela Banca, mas sim ao Estado, em sentido amplo, o que resta claro da leitura do art. 4º, caput, da LDBE:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:"
d) Certo:
Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com a regra do art. 4º-A da LDBE, litteris:
"
Art. 4º-A. É assegurado atendimento
educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação
básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou
domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em
regulamento, na esfera de sua competência federativa."
Assim sendo, inexistem incorreções a serem aqui apontadas.
e) Errado:
Por fim, cuida-se aqui de proposição que não se compatibiliza com a regra do art. 2º da LDBE, que assim estabelece:
"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Assim sendo, está errado sustentar que se trate de dever apenas da família, porquanto a lei é clara ao atribuí-lo também ao Estado.
Gabarito do professor: D
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Gabarito letra D
A - A educação escolar compõe-se somente de educação básica, formada pela educação infantil (Art. 21)
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
B - Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é vedado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião (Art. 7º-A)
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
C -O dever das Instituições de ensino será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º)
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
D - É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa (Art. 4º-A)
E - A educação, dever exclusivo da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para ser um bom cidadão e para o mais auto grau de escolaridade (Art. 2º)
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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GABARITO: ALTERNATIVA D
A) ERRADA. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
B) ERRADA. Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
C) ERRADA. Art. 4º O DEVER DO ESTADO com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
D) CORRETA. Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
E) ERRADA. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.