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Oi, tudo bem?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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A - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º). CORRETA. Letra da lei.
B -A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (Art. 9º) INCORRETA
Art. 9 - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
C - A internação psiquiátrica poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, exceto na internação voluntária (Art. 6º) INCORRETA
Art. 6 - A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
D - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos (NÃO) deverão ser realizadas em sigilo e de maneira anônima, sem a ciência do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde (Art. 11)
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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CADA DIA MAIS UM DEGRAU !
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GABARITO: A
LETRA A - Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
LETRA B - Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
LETRA C - Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
LETRA D - Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
LETRA E - Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
FONTE: Lei nº 10.216, de 06/04/2001
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GAB. A
A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º)
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A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
- I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
- II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
VOLUNTÁRIA
- O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.
INVOLUNTÁRIA
- Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
- A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.
COMPULSÓRIA
- Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
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Lida a questão, vamos à resolução.
A) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º)
É a alternativa CORRETA, pois reproduz expressamente o disposto no caput do artigo 8º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Ressalte-se que o referido artigo ainda possui dois parágrafos, como se pode observar:
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Fonte: Lei nº 10.216, de 06/04/2001.
B) A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (Art. 9º)
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.
C) A internação psiquiátrica poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, exceto na internação voluntária (Art. 6º)
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.
D) Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos deverão ser realizadas em sigilo e de maneira anônima, sem a ciência do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde (Art. 11)
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.
E) A internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada em todos os casos em que houver perigo para a população (Art. 4º)
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.
Gabarito do professor: Alternativa A