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ID
5433181
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa CORRETA.


É considerado crime de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça

    ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em

    lei;

  • GABARITO C

  • GAB. LETRA C

    A) Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    B) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    C) gabarito

    D) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    E) Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento

  • A persistência leva ao êxito! Nunca perca a fé!
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade

    de resistência, a:

    I -

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    ''''

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal

    ''''

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    '''

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

  • Pontos relevantes da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não EXISTE crime CULPOSO na LEI
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

    FONTE: Comunidade QC

  • GABARITO C

    a) Incorreta. Art. 18 Lei 13.869/19. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    b) Incorreta. Art. 12 Lei 13.869/19. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    c) Correta. Art. 13 Lei 13.869/19. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    d) Incorreta. Art. 9º Lei 13.869/19. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    e) Incorreta. Art. 21 Lei 13.869/19. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Bons estudos! =)

    Instagram: @manualdequestoes

  • RESPOSTA LETRA C

    Em conformidade com art. 13 da lei de abuso de autoridade:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • GABARITO - C

    Acrescentando..

    A violência produzida pelo delito possui pena autônoma.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

  • Gabarito: C. Art13 Lei 13869/19. Bons Estudos!!!
  • RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    -> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;

    -> Ação Penal Pública Incondicionada;

    -> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;

    -> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;

    -> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);

    -> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;

    -> Efeitos da condenação: I- obrigação de indenizar a vítima; II- perda do cargo (se reincidente e não é automático); III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);

    -> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.

    -> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).

    -> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.

    -> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).

    -> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

    -> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO. 

    -> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.

    -> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

  • Você que errou provavelmente foi por falta de atenção. Cuidado.

  • Prova pra Advogado: Letra de lei.

    Prova pra Auxiliar de badeco: Conforme entendimento do STJ e STF....

  • Pontos relevantes da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não EXISTE crime CULPOSO na LEI
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

    FONTE: Comunidade QC

  • C

    ATENÇÃO!!

    Art. 21 da Lei nº 13.869/2019 - "...de ambos os sexos..."

    Questão D - "...do mesmo sexo..."

    "eu tô passada...tô chocada!"

  • Prova mamão com açucar

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Abraço!!!

  • rumo a PCPR

  • a letra e não estaria certo também?

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Gab C

  • Abuso de autoridade, lembra do Bombeiro Militar de São Paulo.

    Beneficar a si ou terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem.

    Além disso, só admite dolo e só cabe detenção.

  • RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!

  • A: Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    B: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    C: GABARITO

    D: Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

    E: Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

  • Abuso de autoridade, lembra do Bombeiro Militar de São Paulo.

    Beneficar a si ou terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem.

    Além disso, só admite dolo e só cabe detenção.

  • a) Noturno e não ''diurno''

    b) Injustificadamente e não ''justificadamente''

    c) GABARITO

    d) em desconformidade e não ''em conformidade''

    e) de ambos os sexos e não '' do mesmo sexo''

  • Esse é o tipo de questão que você cansado, erra.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta.


    Item (A) -  O artigo 18 da Lei nº 13.869/2019 tipifica a conduta de submissão a interrogatório durante o período noturno senão vejamos: " submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações". A conduta descrita neste item está em dissonância com o dispositivo ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa.

    item (B) -  O artigo 12, da Lei nº 13.869/2019, tipifica a conduta de "deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal". A conduta descrita neste item, qual seja, a de deixar justificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal, não é crime. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde, de modo perfeito, à conduta tipificada no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 13.869/2019. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - É crime, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.869/2019 a conduta de "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". A conduta de decretar medida de privação da liberdade em conformidade com as hipóteses legais obviamente não é crime. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Nos termos do artigo 21, da Lei nº 13.869/2019, é crime a conduta de "manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento". A conduta descrita neste item, qual seja, a de manter presos do mesmo sexo na mesma cela ou espaço de confinamento, por óbvio, não é crime. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 




    Gabarito do professor: (C)
  • Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

     

    ·        Ela requer dolo específico → especial fim de agir.

    -ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    ·        • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    ·        • Prejudicar outrem;

    ·        • Beneficiar a si mesmo.

    ·         

    ·        Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.

    ·        Penas:

    1.     - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos

    2.     + Graves → Detenção de 1 a 4 anos

    3.     Ambas com MULTA

    ·        Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.

    ·        Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    ·        A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ·        Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).

    ·        A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    ·        Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    1.     São efeitos da condenação:

    ·        I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    ·        II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    ·        III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    ·        Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    1.     Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade

    ·        Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    ·        Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    ·        As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ·        Não pode cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" ou ""antes das 5h"".

    ·        Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • ESTAREMOS LÁ

  • OBS Letra E

    O dispositivo fala em ambos os sexos na mesma cela, quando a lei fala em ambos os sexos

    ela se refere ao sexo masculino e ao sexo feminino, tal classificação não se dá segundo a

    identidade biológica do indivíduo, mas segundo a sua identidade social, o TRANSGÊRERO deve ser colocado em cela de acordo com a sua identidade social, ou seja, se ele se apresenta como mulher é uma mulher e consequentemente deve ser colocada em um presidio feminino.

    Fonte: Aulas CPIURIS

  • c) constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. (Art. 13)

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

  • Alguém pode me dizer quais são esses constrangimentos autorizados em lei

  • Nossa meu cérebro parece o WORD, tem verificação ortográfica automática, ele corrige exatamente o erro das alternativas, impressionante, parece tudo certo, tive que ler várias vezes até a função de verificação ortográfica falhar e eu ver os erros evidentes.

  • E meteram uma tortura nessa alternativa C fazendo pensar que o fato é atípico, pois o artigo em si só verça sobre " CONSTRANGER O PRESO ,MEDIANTE VIOLENCIA , A EXIBIR OU TER SEU CORPO OU PARTE DELE EXIBIDO A CURIOSIDADE PUBLICA

  • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

  • Muita calma na leitura que dá certo!

  • Essa questão é quase um teste de atenção!

    Excelente pra tirar os anisosos do certame.

  • DIA 17/01/2022 às 18:51 você ERROU (Respondeu letra E)

  • GB\ C

    ART 13

  • Sem atenção dá ruim nessa questão viu.

  • EXCELENTE CASCA DE BANANA.

  • A) Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    B) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    C) Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: [...] II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    D) Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

    E) Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

  • SEGUNDA VEZ QUE EU CAIOOOOO, QUE ÓDIO! KKK

  • Exemplo de questão simples e inteligente

  • A

    submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso diurno. (Art. 18)

    B

    deixar justificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. (Art. 12)

    2 vez que erro essa porcaria por conta do cansaço ! -_-'

  • a questão cabe anulção tranquilo, pois tirando o "SALVO" é crime sim.

  • Juro que não vi o repouso diurno !

  • incoveniente a cobrança de número de artigos, não exige conhecimento aplicado.