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Letra A) Art. 2º, § 1º: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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Literalidade do Art. 2º, § 7º da LEI 7.960 que dispõe sobre a Lei Temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
Letra de lei!!!
Gab D
FORÇA GUERREIROS!!!
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A questão cobrou a literalidade da lei 7.960/89. Os dispositivos citados nas alternativas estão corretos:
Letra A - INCORRETA. Na hipótese de representação do advogado da Unidade Prisional para a decretação de prisão temporária, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (Art. 2º, §1º)
O r. artigo preceitua que: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Letra B - INCORRETA. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, juntos dos demais detentos (Art. 3º)
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Letra C - INCORRETA. Caberá prisão temporária quando o indiciado tiver residência fixa (Art. 1º, inciso II)
O inciso II do artigo 1º da lei 7.960/89 estabelece que constitui uma hipótese de decretação da prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Letra D. CORRETA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Art. 2º, §7º)
Letra E - INCORRETA. Não inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária (Art. 2º, §8º)
O parágrafo foi acrescentado pela lei 13.869/19, mas não é novidade:
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
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GABARITO: D
LETRA A - Art. 2°. [...] § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
LETRA B - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
LETRA C - Art. 1° Caberá prisão temporária: [...] II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
LETRA D - Art. 2º. [...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
LETRA E - § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
FONTE: Lei n° 7.960, de 21/12/1989.
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Meio estranha a redação da alternativa "C"
Se formos analisar, caberá sim prisão temporária com o indiciado tiver residência fixa... desde que presentes o outro requisito do tipo legal, qual seja, quando o indiciado não fornecer elementos de identificação.
Da a entender que, caso tenha residência fixa, não caberá prisão temporária, não acham? Somente eu analisei por esse ponto de vista?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária.
A- Incorreta. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §1º: “Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.
B- Incorreta. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 3º: “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”.
C- Incorreta. Caberá prisão temporária quando o indicado não tiver residência fixa. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 1º: “Caberá prisão temporária: (...) II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §7º: “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”.
E- Incorreta. Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §8º: “Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GAB. LETRA D
ART2º. [...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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- Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
- Os presos temporários não podem permanecer JUNTOS dos demais detentos, mas sim obrigatoriamente separados
- constitui uma hipótese de decretação da prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa:
- Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
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GABARITO - D
Correção da letra A:
Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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[...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
D
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GABARITO - D
A) Representação do delegado de polícia.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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B) São separados!
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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C) Caberá prisão temporária quando o indiciado tiver residência fixa (Art. 1º, inciso II)
Só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência
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D) Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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E) Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
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§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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GAB. D
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Art. 2º, §7º)
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Redação ruim da questão. Embora o gabarito esteja correto, a assertiva C não está errada. Visto que cabe PT mesmo àqueles que possuam residência fixa.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária, prevista na lei n°
7.960, de 21/12/1989.
A – Incorreta. Advogado não tem legitimidade para
representar por prisão temporária, os únicos legitimados são o Ministério
Público e o Delegado de Polícia, conforme o art. 2°, § 1° da lei n° 7.960, de
21/12/1989.
B – Incorreta. Os presos temporários deverão permanecer,
obrigatoriamente, separados dos
demais detentos (art. 3° da lei n°
7.960, de 21/12/1989).
C – Incorreta. Um dos fundamentos para decretação da
prisão temporária é justamente quando o indiciado não tiver residência fixa, conforme o art 1°, inc. II da lei n°
7.960, de 21/12/1989.
D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7.960, de
21/12/1989, “Decorrido o prazo contido
no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá,
independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o
preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão
temporária ou da decretação da prisão preventiva".
E – Incorreta. A prisão temporária, apesar de ser uma
prisão processual, seu prazo é penal, ou seja, inclui-se o dia do cumprimento
do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária, Conforme o art.
2°, § 8° da lei n° 7.960, de 21/12/1989.
Gabarito, letra D.
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Acertei pois a D estava a letra da lei, porém está meio estranho a redação da çetra C, visto que a doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária deve está um dos requisitos do inciso I+III ou II+III ou I+II+III.
No inciso II diz: - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Então, numa situação em que o individuo tiver residência fixa mas não forncer elementos necessários para a sua identificação, e ele tiver cometido um dos crimes do inciso III, caberia a Temporária.
Ou até mesmo se for imprescindível para as investigações do inquérito policial + Crime do inciso III.
Enfim, era multipla escolha e dava pra acertar, maasss....
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passível de anulação,pois o pressuposto de residência fixa não é obrigatório.
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Passível de anulação,pois o pressuposto de residência fixa não é obrigatório.
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A) Só o Ministério Público e o Delegado de Polícia são legitimados.
B) Eles ficarão obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
C) Um dos fundamentos é não tiver residência fixa.
D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7.960, de 21/12/1989, “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".
E) A prisão temporária, apesar de ser uma prisão processual, seu prazo é penal, ou seja, inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Gabarito D