SóProvas


ID
5433184
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei n° 7.960, de 21/12/1989, que dispõe sobre prisão temporária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 2º, § 1º: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Literalidade do Art. 2º, § 7º da LEI 7.960 que dispõe sobre a Lei Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

    Letra de lei!!!

    Gab D

    FORÇA GUERREIROS!!!

  • A questão cobrou a literalidade da lei 7.960/89. Os dispositivos citados nas alternativas estão corretos:

    Letra A - INCORRETA. Na hipótese de representação do advogado da Unidade Prisional para a decretação de prisão temporária, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (Art. 2º, §1º)

    O r. artigo preceitua que: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Letra B - INCORRETA. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, juntos dos demais detentos (Art. 3º)

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Letra C - INCORRETA. Caberá prisão temporária quando o indiciado tiver residência fixa (Art. 1º, inciso II)

    O inciso II do artigo 1º da lei 7.960/89 estabelece que constitui uma hipótese de decretação da prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Letra D. CORRETA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Art. 2º, §7º)

    Letra E - INCORRETA. Não inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária (Art. 2º, §8º)

    O parágrafo foi acrescentado pela lei 13.869/19, mas não é novidade:

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 2°. [...] § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    LETRA B - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    LETRA C - Art. 1° Caberá prisão temporária: [...] II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    LETRA D - Art. 2º. [...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    LETRA E - § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    FONTE: Lei n° 7.960, de 21/12/1989.

  • Meio estranha a redação da alternativa "C"

    Se formos analisar, caberá sim prisão temporária com o indiciado tiver residência fixa... desde que presentes o outro requisito do tipo legal, qual seja, quando o indiciado não fornecer elementos de identificação.

    Da a entender que, caso tenha residência fixa, não caberá prisão temporária, não acham? Somente eu analisei por esse ponto de vista?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária.

    A- Incorreta. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §1º: “Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.

    B- Incorreta. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 3º: “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”.

    C- Incorreta. Caberá prisão temporária quando o indicado não tiver residência fixa. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 1º: “Caberá prisão temporária: (...) II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §7º: “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”.

    E- Incorreta. Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §8º: “Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GAB. LETRA D

    ART2º. [...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    • Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    • Os presos temporários não podem permanecer JUNTOS dos demais detentos, mas sim obrigatoriamente separados
    • constitui uma hipótese de decretação da prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa:
    • Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

  • GABARITO - D

    Correção da letra A:

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • [...] § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    D

  • GABARITO - D

    A) Representação do delegado de polícia.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

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    B) São separados!

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

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    C) Caberá prisão temporária quando o indiciado tiver residência fixa (Art. 1º, inciso II)

    Só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência

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    D) Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    -----------------------------------------------------------

    E) Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    .

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • GAB. D

    Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Art. 2º, §7º)

  • Redação ruim da questão. Embora o gabarito esteja correto, a assertiva C não está errada. Visto que cabe PT mesmo àqueles que possuam residência fixa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária, prevista na lei n° 7.960, de 21/12/1989.

    A – Incorreta. Advogado não tem legitimidade para representar por prisão temporária, os únicos legitimados são o Ministério Público e o Delegado de Polícia, conforme o art. 2°, § 1° da lei n° 7.960, de 21/12/1989.

    B – Incorreta. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos (art. 3° da lei n° 7.960, de 21/12/1989).

    C – Incorreta. Um dos fundamentos para decretação da prisão temporária é justamente quando o indiciado não tiver residência fixa, conforme o art 1°, inc. II da lei n° 7.960, de 21/12/1989.

    D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7.960, de 21/12/1989,  “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    E – Incorreta. A prisão temporária, apesar de ser uma prisão processual, seu prazo é penal, ou seja, inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária, Conforme o art. 2°, § 8° da  lei n° 7.960, de 21/12/1989.

    Gabarito, letra D.

  • Acertei pois a D estava a letra da lei, porém está meio estranho a redação da çetra C, visto que a doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária deve está um dos requisitos do inciso I+III ou II+III ou I+II+III.

    No inciso II diz: - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Então, numa situação em que o individuo tiver residência fixa mas não forncer elementos necessários para a sua identificação, e ele tiver cometido um dos crimes do inciso III, caberia a Temporária.

    Ou até mesmo se for imprescindível para as investigações do inquérito policial + Crime do inciso III.

    Enfim, era multipla escolha e dava pra acertar, maasss....

  • passível de anulação,pois o pressuposto de residência fixa não é obrigatório.

  • Passível de anulação,pois o pressuposto de residência fixa não é obrigatório.

  • A) Só o Ministério Público e o Delegado de Polícia são legitimados.

    B) Eles ficarão obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    C) Um dos fundamentos é não tiver residência fixa.

    D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7.960, de 21/12/1989,  “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    E) A prisão temporária, apesar de ser uma prisão processual, seu prazo é penal, ou seja, inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Gabarito D