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ID
5433346
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito às normativas referentes ao crime, segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • BIZU :

    LU.TA

    Lugar do Crime ----- Teoria da Ubiquidade (Ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    Tempo do Crime ----- Teoria da Atividade ( Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).

  • relativamente independente tu não responde quando por si só se produziu o resultado

    AMBULANCIA Q SOCORRE O HOMICIDIO TENTADO E MATA TODO MUNDO

  • Gabarito: A 

    a)  Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado;

    b) Superveniência de causa independente: art.13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou;

    c) Tentativa: art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    O conceito apresentado na alternativa C é de desistência voluntária. Vejamos:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;

    d) Relação de causalidade: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • GABARITO - A

    A) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    B) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Superveniência de causa independente

    Art 13 - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Tentativa

    II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) O resultado, de que depende a existência do crime, não é imputável a quem lhe deu causa.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  • A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no todo ou em parte, quanto o local do resultado. 


    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.


    C) Incorreta. O crime tentado se configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.


    D) Incorreta. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • #PMMINAS

  • GABARITO - A

    A) LU TA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B)      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Lugar do crime

     - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código

    Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que

    está correta.

    A) Correta. É exatamente o que

    estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar

    do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de

    acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no

    todo ou em parte, quanto o local do resultado. 

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado

    e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa

    relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o

    resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.

    C) Incorreta. O crime tentado se

    configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o

    crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como

    estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos

    executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se

    consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência

    voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.

    D) Incorreta. O resultado, de que

    depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos

    termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no

    que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da

    equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.

    Gabarito do Professor: Letra A