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BIZU :
LU.TA
Lugar do Crime ----- Teoria da Ubiquidade (Ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)
Tempo do Crime ----- Teoria da Atividade ( Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).
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relativamente independente tu não responde quando por si só se produziu o resultado
AMBULANCIA Q SOCORRE O HOMICIDIO TENTADO E MATA TODO MUNDO
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Gabarito: A
a) Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado;
b) Superveniência de causa independente: art.13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou;
c) Tentativa: art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
O conceito apresentado na alternativa C é de desistência voluntária. Vejamos:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;
d) Relação de causalidade: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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GABARITO - A
A) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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B) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Superveniência de causa independente
Art 13 - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
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D) O resultado, de que depende a existência do crime, não é imputável a quem lhe deu causa.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
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A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar
do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de
acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no
todo ou em parte, quanto o local do resultado.
B) Incorreta. Ao contrário do afirmado
e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa
relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o
resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.
C) Incorreta. O crime tentado se
configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o
crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como
estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos
executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se
consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência
voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.
D) Incorreta. O resultado, de que
depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos
termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no
que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da
equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.
Gabarito do Professor: Letra A
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#PMMINAS
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GABARITO - A
A) LU TA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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B) Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.
Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.
Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.
No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.
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D) Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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Lugar do crime
- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar
do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de
acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no
todo ou em parte, quanto o local do resultado.
B) Incorreta. Ao contrário do afirmado
e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa
relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o
resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.
C) Incorreta. O crime tentado se
configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o
crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como
estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos
executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se
consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência
voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.
D) Incorreta. O resultado, de que
depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos
termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no
que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da
equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.
Gabarito do Professor: Letra A