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ID
5433352
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime e à ilicitude, conforme normatizado no Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B

    C errada pois não exclui a ilicitude e sim a tipicidade

  • GABARITO - A

    A) Observados os requisitos necessários à legítima defesa previstos no art. 25, caput, do Código Penal Brasileiro, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

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    B) Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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    C) Exclui a CULPABILIDADE

    Excludentes de Culpabilidade

    >>> Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

    >>> Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

    >>> Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

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    D)Estado de necessidade

    Art. 24 - § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • ART.25

    PARÁGRAFO ÚNICO. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, CONSIDERA-SE TAMBÉM EM LEGÍTIMA DESFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO OU RISCO DE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA REFÉM DRANTE A PRÁTICA DO CRIME.

  • A questão versa sobre as causas de exclusão da ilicitude.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O artigo 25 do Código Penal aponta os requisitos para a configuração da legítima defesa, que é uma das causas de exclusão da ilicitude. A lei nº 13.964/2019 acrescentou o parágrafo único ao referido dispositivo legal, estabelecendo que: “Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

     

    B) Incorreta. As causas legais de exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal, sendo certo que o legislador, no parágrafo único do referido dispositivo legal, estabelece que o agente, em qualquer das excludentes, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Assim sendo, as causas de exclusão da ilicitude se configuram nos limites adequados para fazer cessar a agressão injusta ou a situação de perigo, bem como o que for necessário e suficiente para o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito, sob pena de configuração do excesso, que gera responsabilização penal.  

     

    C) Incorreta. A doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, excluem a culpabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal, não se tratando de causas excludentes da ilicitude.

     

    D) Incorreta. O artigo 24 do Código Penal discorre acerca dos requisitos para a configuração do estado de necessidade, que é uma das causas de exclusão da ilicitude. No entanto, o § 1º do referido dispositivo legal estabelece que quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar o estado de necessidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Resposta = Letra A Mas uma observação, não precisaria do parágrafo único para responder essa pergunta, visto que a situação é uma legítima defesa por si só, o parágrafo único é de certa maneira redundante.
  • GABARITO - A

    A) Art. 25,  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

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    B) Art. 23,     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

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    C) excludente de culpabilidade

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    D)     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.