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B
C errada pois não exclui a ilicitude e sim a tipicidade
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GABARITO - A
A) Observados os requisitos necessários à legítima defesa previstos no art. 25, caput, do Código Penal Brasileiro, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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B) Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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C) Exclui a CULPABILIDADE
Excludentes de Culpabilidade
>>> Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)
>>> Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)
>>> Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)
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D)Estado de necessidade
Art. 24 - § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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ART.25
PARÁGRAFO ÚNICO. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, CONSIDERA-SE TAMBÉM EM LEGÍTIMA DESFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO OU RISCO DE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA REFÉM DRANTE A PRÁTICA DO CRIME.
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A questão versa sobre as causas de
exclusão da ilicitude.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O artigo 25 do Código Penal
aponta os requisitos para a configuração da legítima defesa, que é uma das
causas de exclusão da ilicitude. A lei nº 13.964/2019 acrescentou o parágrafo
único ao referido dispositivo legal, estabelecendo que: “Observados os
requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em
legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de
agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".
B) Incorreta. As causas legais de
exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal, sendo certo
que o legislador, no parágrafo único do referido dispositivo legal, estabelece
que o agente, em qualquer das excludentes, responderá pelo excesso doloso ou
culposo. Assim sendo, as causas de exclusão da ilicitude se configuram nos
limites adequados para fazer cessar a agressão injusta ou a situação de perigo,
bem como o que for necessário e suficiente para o estrito cumprimento do dever
legal ou o exercício regular de direito, sob pena de configuração do excesso,
que gera responsabilização penal.
C) Incorreta. A doença mental ou o
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando o agente era, ao tempo
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, excluem a
culpabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal, não se tratando de
causas excludentes da ilicitude.
D) Incorreta. O artigo 24 do Código
Penal discorre acerca dos requisitos para a configuração do estado de necessidade,
que é uma das causas de exclusão da ilicitude. No entanto, o § 1º do referido
dispositivo legal estabelece que quem tem o dever legal de enfrentar o perigo
não pode alegar o estado de necessidade.
Gabarito do Professor: Letra A
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Resposta = Letra A
Mas uma observação, não precisaria do parágrafo único para responder essa pergunta, visto que a situação é uma legítima defesa por si só, o parágrafo único é de certa maneira redundante.
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GABARITO - A
A) Art. 25, Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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B) Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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C) excludente de culpabilidade
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D) § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.