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Gabarito: B
a) Violação sexual mediante fraude: Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
c) Assédio sexual: Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
§ 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
d) Importunação sexual: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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GABARITO - B
Registro não autorizado da intimidade sexual
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. IMPO
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
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A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso
B - Gabarito
C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual
D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)
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Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
A conduta narrada corresponde ao delito de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo".
Assim sendo, a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO B -
SE ERROU OU ACHOU DIFÍCIL, NÃO DESANIME. TREINE,ESTUDE ESFORÇA-TE E TENHA BOM ANIMO, ATÉ QUE A QUESTÃO FIQUE TRANQUILA. NÃO TEMAS,EU VENCI O MUNDO ....
A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso
B - Gabarito
C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual
D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)
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a) Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal, mediante fraude ou contra vontade da vítima.
b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
c) Assédio sexual: Art. 216-A.
d) Importunação sexual: Art. 215-A.
@pmminas
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Registro não autorizado da intimidade sexual
Produzir, fotografar, filmar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Na mesma pena incorre quem realiza montagem