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ID
5433355
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Maria estavam em um motel na região metropolitana de Belo Horizonte, quando, após praticarem relação sexual, observaram uma luz piscando na lateral do quarto. Ao se aproximarem, verificaram que a luz era proveniente de uma câmera que estava voltada para a cama do motel, e que teria filmado a relação sexual dos dois, sem o devido consentimento destes. Diante desse cenário e considerando as normas previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), João e Maria foram vítimas do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    a) Violação sexual mediante fraude: Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

    c)  Assédio sexual: Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    d) Importunação sexual: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO - B

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. IMPO

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

  • A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso

    B - Gabarito

    C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual

    D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
    A conduta narrada corresponde ao delito de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo".


    Assim sendo, a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão.

    Gabarito do professor: (B)


  • GABARITO B -

    SE ERROU OU ACHOU DIFÍCIL, NÃO DESANIME. TREINE,ESTUDE ESFORÇA-TE E TENHA BOM ANIMO, ATÉ QUE A QUESTÃO FIQUE TRANQUILA. NÃO TEMAS,EU VENCI O MUNDO ....

    A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso

    B - Gabarito

    C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual

    D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)

  • a) Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal, mediante fraude ou contra vontade da vítima.

    b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

    c) Assédio sexual: Art. 216-A.

    d) Importunação sexual: Art. 215-A.

    @pmminas

  • Registro não autorizado da intimidade sexual

    Produzir, fotografar, filmar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. 

    Na mesma pena incorre quem realiza montagem