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ID
5433385
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:


I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I e II- Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é

    aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da

    violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime

    ocorre em serviço.

    IIIMotim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    IV-Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    V- Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • GABARITO - A

    I. Correto - Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Formas QUALIFICADAS

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos.

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    II. Correto - Violência contra superior

    Art 157 - § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

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    III. Incorreta - MOTIM

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 

    Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TERÇO para os cabeças

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    IV. Incorreta - Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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    V. Correto - Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior DIANTE de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da METADE. 

  • I - Correto

    II - Correto

    III - aumento de 1/3 para os cabeças (PEDI = provoca, excita, dirige e instiga)

    IV - crime de recusa de obediência (propriamente militar)

    V - Correto

  • I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

    CORRETA. as penas descritas são as que se encontram no CPM.

    II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

    CORRETA. se aplica exatamente como descrito.

    III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

    ERRADO. crime de motim não precisa estar portado arma, caracteriza-se crime de REVOLTA.

    IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

    ERRADO. a recusa de obediência A SUPERIOR encontrasse no art. 163, o art. 301 trata da desobediência a ordem legal de autoridade militar.

    V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.

    CORRETO. necessário estar perante a outro militar.

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    I-CORRETA -  No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

     Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

    II- CORRETA - No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

    Art. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa

    III-ERRADA - A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

    Se armados se configura o crime de revolta, e se desarmados configura o crime de motim, conforme art.149:

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

     Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.    

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    IV - ERRADA - A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

    Talconduta se trata do crime de Recusa de Obediência, conforme art. 163 do CPM.

    V-CORRETA - O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.

    O art. 160 dispõe expressamente a necessidade de ocorrer diante de outro militar:

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

  • @PMMINAS