-
Gabarito: C
I) Verdadeira - Artigo 13º 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
II) Falsa - Não possui tal previsão na DUDH;
III) Falsa - Previsão na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas: Artigo 26º 1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido;
Contudo, o termo “toda pessoa descendente” ainda deixaria a assertiva errada, ainda que trouxesse o nome correto do documento internacional, haja vista a necessidade integrar o povo indígena, não bastando ser descendente.
IV) Verdadeira - Artigo 26º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito;
V) Falsa - Artigo 29º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
-
Essa provinha judiou
-
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
#PMMINAS
-
( C ) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
( ) Todo cidadão do gênero feminino tem direito a que seu Estado promova e apoie programas educacionais para conscientizar o público sobre a dignidade da mulher.
NÃO TEM PREVISAO NA DUDH
( ) Toda pessoa descendente de povos indígenas e tribais tem direitos sobre os recursos naturais existentes em suas terras.
NÃO TEM PREVISAO NA DUDH
( C ) Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
( F ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, quando não for possível o desenvolvimento de sua personalide
-
RELEMBRANDO O DIA MAIS DOLORIDO DA MINHA VIDA KKKKKKKKK
-
Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (DUDH)
-
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
Nota técnica do CRS:
Gabarito: letra C.
Pedido e razões: candidatos alegam que houve um erro na impressão do caderno de questões, na quarta assertiva da questão, onde a modificação da grafia da palavra “esta” para “está” mudou o sentido da assertiva e a tornou incorreta.
Contrarrazões: considerando que “esta”, sem acentuação gráfica, é uma palavra paroxítona, classificada como pronome demonstrativo e, neste caso, anafórico, servindo para acompanhar ou substituir substantivos em uma frase, a
fim de causar coesão. No discurso, quando o falante deseja fazer menção ao que acabou de falar (anáfora), utiliza o pronome “este” ou suas flexões. No caso, o pronome “esta” fio usado para indicar a narrativa próxima e, nesse caso,
referia-se ao termo “instrução superior” na frase em questão. Já a palavra “está” é um verbo que está conjugado na terceira pessoa. Na frase em lide, o termo “está” indicaria uma ligação com o sujeito da frase, nesse caso a expressão
“instrução técnicoprofissional”. Esse deslocamento do substantivo para o sujeito, portanto, modifica o sentido daquilo que foi expressado na norma de Diretos Humanos, vez que o mérito é o fundamento para o ensino superior e não do ensino técnico-profissional, devendo a questão ser anulada.
-
( ) Todo cidadão do gênero feminino tem direito a que seu Estado promova e apoie programas educacionais para conscientizar o público sobre a dignidade da mulher.
NÃO TEM PREVISÃO NA DUDH
-
Vi que essa prova teve três questões anuladas, contando 7.5 pontos, isso acaba com o concurso, essas bancas querem inventar pra depois ficar distribuindo pontos pra todo mundo, deixando a nota de corte fora do normal.
-
Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (DUDH), assinale com (V) ou (F) as seguintes afirmações:
Tem que saber a letra da lei pra responder à questão!!
-
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.