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ID
5433415
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    a) Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;

    b) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica; (Não é punível com reclusão, detenção ou multa)

    c) art.28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente; (Não é somente à natureza e a substância apreendida)

    d) art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GABARITO - A

    A) Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) Comete crime, punível com reclusão e multa, aquele agente que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. ( ERRADO )

    Esta conduta é equiparada à do usuário, portanto , não há Pena privativa de Liberdade ( PPL )

    Art. 28, § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá somente à natureza e à quantidade da substância apreendida, não sendo relevante o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente.( ERRADO )

    Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Na prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, caput), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente, integrante de organização criminosa, seja primário e de bons antecedentes.

    Art. 33, § 4º " Tráfico Privilegiado" - § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI 11.343/06

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    MEAP

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica;

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoalo juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendidaao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente; 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosdesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • LETRA "A"

    ➡Sobre a "C":

    Consumo Pessoal, JUIZ Atenderá:

    CIÇO NA AQUA

    -Natureza

    -Quantidade

    -Circunstâncias PESSOAIS e SOCIAIS

    -Conduta

    -Antecedentes

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de drogas – 11.343/2006, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme o art. 45 da referida lei.


    b) ERRADA. Quem comete tal crime não será punido com pena privativa de liberdade e nem multa, poderá ser submetido as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme o art. 28, incisos I, II e III, §1º:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância, ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


    c) ERRADA. Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, de acordo com o art. 28, §2º da referida lei.


    d) ERRADA. As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente, seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de acordo com o art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Pode fazer o que for, estando acobertado por uma excludente de ilicitude como essa, não dá nada pra o indivíduo.

    GAB A

  • A galera vem com uns mnemônicos que são mais difíceis de decorar do que a própria letra da lei.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • bizu do 3(i) insento- inteiramente e incapaz

  • Essa foi a questão que me tirou do certame, de tanta raiva que fiquei de mim mesmo nunca mais esqueço esse artigo.