Gabarito: D
I) Verdadeira Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. + Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
II) Falsa Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada;
III) Falsa Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais;
IV) Verdadeira – Das Infrações Administrativas Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.
§ 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Verdadeiro. Inteligência dos arts. 15 e 18, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
( F ) Os crimes definidos no ECA são de Ação Pública Condicionada a representação do ofendido ou de seus representantes legais.
Falso. Na verdade, são de ação pública incondicionada, nos termos do art. 227, ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
( F ) Considera-se crime previsto no ECA “privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, mesmo em estado de flagrante de ato infracional ou existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.
Falso. Constitui crime quando a criança ou adolescente é privado de sua liberdade sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
( V ) Constitui Infração Administrativa prevista no ECA o ato de “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.
Verdadeiro. Aplicação do Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas; Capítulo II - Das Infrações Administrativas, art. 250, ECA: Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.
Portanto, a sequência é V - F - F - V.
Gabarito: D
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I é verdadeira.
Diz o art. 15 do ECA:
“Art. 15. A criança e o
adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. “
No mesmo diapasão, diz o art. 18
do ECA:
“ Art. 18. É dever de todos velar
pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"
A assertiva II é falsa.
Diz o art. 227 do ECA:
“Art. 227. Os crimes definidos
nesta Lei são de ação pública incondicionada."
Logo, não há que se falar que
crimes no ECA dependem de representação.
A assertiva III é falsa.
A postura em tela trata-se de
crime.
Diz o art. 230 do ECA:
“Art. 230. Privar a criança ou o
adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante
de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária
competente.
Parágrafo único. Incide na mesma
pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais"
O que ocorre é que estando o
adolescente em situação de flagrante de ato infracional não há que se falar em
crime.
A assertiva IV é verdadeira.
De fato, trata-se de infração
administrativa.
Diz o art. 250 do ECA:
“Art. 250. Hospedar criança ou
adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita
desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena
– multa.
§ 1 Em caso de reincidência, sem
prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o
fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2 Se comprovada a reincidência
em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente
fechado e terá sua licença cassada."
A ordem da questão é V-F-F-V
Diante das alternativas da
questão, cabe comentário:
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
a ordem V-F-F-V.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
a ordem V-F-F-V.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
a ordem V-F-F-V.
LETRA D- CORRETA. Não reproduz a
ordem V-F-F-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D