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ID
5433418
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque (V) se for verdadeira e (F) se for falsa, em relação ao contido na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e dá outras providências:


( ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

( ) Os crimes definidos no ECA são de Ação Pública Condicionada a representação do ofendido ou de seus representantes legais.

( ) Considera-se crime previsto no ECA “privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, mesmo em estado de flagrante de ato infracional ou existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.

( ) Constitui Infração Administrativa prevista no ECA o ato de “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I) Verdadeira Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. +  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;

    II) Falsa Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada;

    III) Falsa Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais;

    IV) VerdadeiraDas Infrações Administrativas Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • GABARITO - D

    Essa eu errei na prova... affs :-/

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Verdadeiro. Inteligência dos arts. 15 e 18, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    ( F ) Os crimes definidos no ECA são de Ação Pública Condicionada a representação do ofendido ou de seus representantes legais.

    Falso. Na verdade, são de ação pública incondicionada, nos termos do art. 227, ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    ( F ) Considera-se crime previsto no ECA “privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, mesmo em estado de flagrante de ato infracional ou existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.

    Falso. Constitui crime quando a criança ou adolescente é privado de sua liberdade sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    ( V ) Constitui Infração Administrativa prevista no ECA o ato de “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.

    Verdadeiro. Aplicação do Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas; Capítulo II - Das Infrações Administrativas, art. 250, ECA: Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:  Pena – multa. 

    Portanto, a sequência é V - F - F - V.

    Gabarito: D

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I é verdadeira.

    Diz o art. 15 do ECA:

    “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. “

    No mesmo diapasão, diz o art. 18 do ECA:

    “ Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"

    A assertiva II é falsa.

    Diz o art. 227 do ECA:

    “Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."

    Logo, não há que se falar que crimes no ECA dependem de representação.

    A assertiva III é falsa.

    A postura em tela trata-se de crime.

    Diz o art. 230 do ECA:

    “Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais"

    O que ocorre é que estando o adolescente em situação de flagrante de ato infracional não há que se falar em crime.

    A assertiva IV é verdadeira.

    De fato, trata-se de infração administrativa.

    Diz o art. 250 do ECA:

    “Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada."

    A ordem da questão é V-F-F-V

    Diante das alternativas da questão, cabe comentário:

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA D- CORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • criança em motel seria apenas infração administrativa?

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA?

    Eu não acreditei e errei...kkkk