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LRF:
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Gabarito: B)
LRF
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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GAB. B
- Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
- Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
A questão pede o conceito presente na Lei Complementar nº 101/00 sobre
a" empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária".
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 2º, III, da LRF:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: [...]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".