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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.
A- Incorreta. A aprovação se dá com 3/5 dos votos, não 2/5. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
B- Incorreta. Trata-se de cláusula pétrea, sendo vedado tal tipo de proposta. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) I - a forma federativa de Estado; (...)".
C- Incorreta. Nesse caso, não é possível que seja objeto de nova proposta na mesma sessão. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
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GABARITO. "D".
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: à CLAUSULA PETREA.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO: Letra D
A) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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B) É possível proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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C) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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D) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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Recomendo a leitura do Artigo 60 da CF,fala sobre as emendas.É esclarecedor!
Sobre a questão:
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Trata-se das limitações circunstanciais, que afirmam que não poderão ser promulgadas na vigência de estado de sítio, intervenção federal e estado de defesa.
OBS¹: Não poderão ser promulgadas, mas podem ser deliberadas.
OBS²: Intervenção federal.
OBS³: Não confundir com limitação temporal = não há, podendo ser elaboradas a qualquer tempo!
Correta = Letra E
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
b) ERRADO: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
c) ERRADO: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
d) CERTO: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A Constituição não poderá ser emendada COM DIS
DEFESA, INTERV, FED, SITIO.
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Cláusulas pétreas: FODI VOSE
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
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Gabarito: D
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Gab: D
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo das
emendas constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para
encontrar a correta:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II
- o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
Alternativa
“d”: está correta. Segundo art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
Gabarito do
professor: letra d.