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ID
5436511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de pressupostos processuais e advocacia pública, julgue o item a seguir.

Em uma relação processual, o defeito na representação do autor constitui a falta de um pressuposto processual sanável, mas que pode provocar a extinção do processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

  • CORRETO.

    Se o juiz perceber que há irregularidade na representação da parte, suspende o processo e abre prazo para que o vício seja sanado.

    Escorrido o prazo com a permanência da irregularidade, o processo é extinto sem resolução de mérito.

  • Gab Certo

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    Incapacidade da parte ou irregularidade da representação. A capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial são pressupostos processuais de validade. A falta desses pressupostos acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485 IV).

  • O defeito de representação é uma defesa dilatória potencialmente peremptória, ou seja, em regra é dilatória, mas pode vir a colocar fim no processo.

  • Seria de extrema desproporcionalidade um defeito na representação processual culminar de imediato na extinção do processo; viola, ainda que indiretamente, o princípio da ampla defesa. Conforme consta:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte*, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    * Exemplo de irregularidade: advogado sem procuração da parte. Se, em instância recursal, a procuração não constar, aplica-se o seguinte prazo:

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.