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ID
5436517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de contestação, ação civil pública e incidente de assunção de competência, julgue o item subsequente.

Decorrido o prazo para o réu apresentar a contestação, resta-lhe precluso o direito de deduzir questões de ordem processual e meritória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPC

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Errado, eis que existe a possibilidade de conhecimento de materias de ordem pública, e materias de conhecimen superveniente.
  • GABARITO: ERRADO

    *Há questões processuais de ordem pública que podem ser alegadas a qualquer momento.

    CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    • I - inexistência ou nulidade da citação;
    • II - incompetência absoluta e relativa;
    • III - incorreção do valor da causa;
    • IV - inépcia da petição inicial;
    • V - perempção;
    • VI - litispendência;
    • VII - coisa julgada;
    • VIII - conexão;
    • IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • X - convenção de arbitragem;
    • XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    • XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    [...]

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Revelia: ato do réu que, mesmo sendo devidamente citado ou oficialmente informado, não apresenta contestação.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Erro da questão: ainda que diante da revelia é possível apresentação pelo réu de matérias processuais e meritórias (ex.: prescrição e decadência)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer momento.