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ID
5437870
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca da Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.

É lícito aos técnicos em saúde bucal prestar assistência indireta aos pacientes, sendo dispensável a supervisão de um cirurgião-dentista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. É vedado ao técnico em higiene dental:

                       a) exercer atividade de forma autônoma;

                       b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;

                       c) realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos incisos do artigo 20 destas normas; e,

                       d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.