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ID
5437930
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.°8.429/1992) e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item.

A probidade é interesse transindividual, de natureza indivisível e difuso.

Alternativas
Comentários
  • só sei que acertei kkk o porque sei lá

    não passa em concurso quem sabe mais, mas sim que acerta mais questões pensem nisso ;)

  • Os direitos difusos são aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), titularizado por um grupo composto por pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não havendo individuação) ligadas por circunstâncias de fato. (DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil. 10ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016. P.69)

    Nesse contexto, por ser de titularidade de pessoas indeterminadas, de natureza transindividual, tem-se que a probidade administrativa enquadra-se como direito difuso.

    GABARITO: CERTO

  • A questão está em juridiquês! Quem não é advogado, passa pra próxima. Na sua prova de ensino médio ou outra área que não seja advocacia, não cairá algo dessa natureza. Fique tranquilo! Confia no pai.

  • Probidade tem a ver com a confiança na instituição. Quem deve ter essa confiança nas instituições públicas? Exatamente, todos os membros da sociedade. Sendo assim, o direito da probidade é transindividual (coletivo), indivisível ( já que não há como dividir a probidade sob pena de descaracterizá-la) e difuso já que é um direito de todos e não há uma possibilidade de definir, de forma exata, todos os interessados.

  • Que diaxos é isssssssoooooooooooooooooooooo, Deus todo poderoso.

  • Direitos transindividuais ou metaindividuais são aqueles que não se circunscrevem a uma relação jurídica subjetiva individual, transcendendo, assim, a cada indivíduo integrante de uma dada coletividade.

    Neste sentido, para Teori Albino Zavascki, os direitos transindividuais são aqueles "cuja titularidade é subjetivamente indeterminada, já que pertencentes a grupos ou classes de pessoas" .

    A probidade administrativa, por seu turno, está ligada à ideia da exigência de comportamentos honestos, éticos, leais às instituições, no âmbito da Administração Pública. Destarte, todos os cidadãos, indistintamente, têm direito a uma administração proba, livre de esquemas inescrupulosos, de fraudes, de conluios ilícitos.

    Igualmente acertado, por conseguinte, atribuir à probidade a característica da indivisibilidade, assim como seu caráter de interesse difuso.

    Com efeito, no que se refere aos direitos e interesses difusos, Ada Pellegrini Grinover assinala a existência de duas notas fundamentais a caracterizá-los, a saber:

    "(...)uma, relativa à sua titularidade, pois pertence a uma série indeterminada de sujeitos (...). Outra, relativa a seu objetivo, que é sempre bem coletivo, insuscetível de divisão, sendo que a satisfação de um interessado implica necessariamente a satisfação de todos, ao mesmo tempo em que a lesão indica a lesão de toda a coletividade."


    Inexiste qualquer equívoco, em suma, na assertiva em comento, segundo a qual a probidade é interesse transindividual, de natureza indivisível e difuso.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    GRINOVER, Ada Pelegrini. A tutela dos interesses difusos (coordenação). São Paulo: Max Limonad, 1984. p. 31.

    ZAVASCKI, Teoria Albino.
    Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed.
    São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 15.


  • certa

    • Probidade administrativa: princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), classifica-se como interesse difuso, de caráter indivisível e titularizado pela sociedade.
    • Democracia: governo probo, que zele pelo patrimônio público (res publica = "coisa do povo", "coisa pública") com natureza transindividual, pertencendo a ninguém individualmente.

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Ser probo ultrapassar a figurado agente, pois reflete em toda a Adm, ou sigo o certo ou o errado, não tem meio termo. Isso estar em toda a adm.

  • Lei 8.429/92

    Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. ( 2021)

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, o controle de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e governamentais, por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos da lLei 7.347 - Disciplina ação civil pública por danos causados ao meio ambiente,...  

    Improbidade e diferente de probidade.