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CF art.71 §4º
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Gabarito: CERTO
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas da União será exercida pelo Congresso Nacional, na forma definida no seu regimento comum.
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As contas administrativas (de gestão), ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte. Já as contas institucionais do Tribunal recebem parecer da CMO e são enviadas ao Congresso, que delibera por meio de decreto legislativo.
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Não falou quais contas, me quebrou...
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CERTO
Relatório Trimestral e anual - T.C.U
Relatório Semestral e anual - CNJ
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A
Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta,
quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O
sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de
Contas.
Em
âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de
competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o
Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração
direta, como indireta.
O
TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um
órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias
institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no artigo, 96, CF/88.
Em
suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com
verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo
Congresso Nacional.
Relativamente
à assertiva, é interessante mencionar que o artigo 71, §
4º, CF/88 estabelece que o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional,
trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Logo,
compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Tribunal de Contas da União.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Relatório Trimestral e anual - T.C.U
Relatório Semestral e anual - CNJ