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ID
5438422
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 9. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    LETRA B - Art. 6 [...] Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    LETRA C - Art. 8. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    LETRA D - Art. 4. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    LETRA E - Art. 7. A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    FONTE: Lei nº 10.216/2001.

  • GAB: D

    Art. 4. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    TIPOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA: I - internação voluntária: com consentimento do usuário;

    II - involuntária: sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro; III - compulsória: determinada pela Justiça.

    => Art. 6º INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    => Art. 8 INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA/ INVOLUNTÁRIA somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 Internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

  • Art. 9  A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento

    Art. 7  A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento