Vamos ao exame individualizado de cada proposição da Banca, considerando as disposições da Resolução nº 307 - Conselho Nacional de
Justiça, de 17/12/2019, que institui a Política de Atenção a
pessoas egressas do Sistema Prisional, à procura da correta:
a) Errado:
Em rigor, cuida-se de competência atribuída ao Poder Judiciário e aos Escritórios Sociais, em articulação com o Poder Executivo, como se vê do art. 2º, caput:
"Art. 2o As ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas, no âmbito do Poder Judiciário, nos Escritórios Sociais, em articulação com o Poder Executivo."
b) Certo:
O presente item está de acordo com a regra do art. 2º, §1º, da resolução acima mencionada:
"Art. 2º (...)
§ 1o Os Escritórios Sociais poderão estabelecer parcerias e outras formas de cooperação com iniciativas já existentes de atenção às pessoas egressas, no âmbito do Poder Executivo ou da sociedade civil organizada."
c) Errado:
Na verdade, o Conselho Nacional de Justiça deve fomentar, e não impedir, a implantação dos Escritórios Sociais, como se vê do teor do art. 6º da referida resolução:
"Art. 6o O Conselho Nacional de Justiça fomentará a implantação dos Escritórios Sociais a partir de Acordos de Cooperação envolvendo Poder Judiciário, Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Organizações da Sociedade Civil."
d) Errado:
A celebração de parcerias, pelos tribunais de justiça, é apenas uma possibilidade aberta, e não um dever obrigatório, tal como foi sustentado pela Banca neste item, incorretamente. É o que deflui da norma do art. 7º, caput, in verbis:
"Art. 7o Os Tribunais de Justiça poderão celebrar parcerias para implantação da política de egressos no âmbito da sua jurisdição, com encaminhamento de cópia do instrumento ao Conselho Nacional de Justiça."
e) Errado:
Por última, a assertiva em análise diverge do teor do art. 5º, IV, da mencionada resolução, que prevê como diretriz a articulação de ações de preparação para a liberdade das pessoas pré-egressas, ao invés da desestimulação, tal como restou aqui aduzido pela Banca, de modo equivocado. Confira-se:
"Art. 5o São diretrizes da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no
âmbito do Poder Judiciário:
(...)
IV – a articulação de ações de preparação para a liberdade das pessoas pré-egressas;"
Gabarito do professor: B