Seguem abaixo os comentários sobre cada opção, tendo em vista das disposições da Resolução nº 307 - Conselho Nacional de
Justiça, de 17/12/2019, que institui a Política de Atenção a
pessoas egressas do Sistema Prisional:
a) Errado:
Em verdade, a competência aqui mencionada foi atribuída às equipes multidisciplinares das Varas de Execução Penal, a teor do art. 11, §4º, da citada resolução:
"Art. 11 (...)
§ 4o Na ausência do Escritório Social, as equipes multidisciplinares das Varas de Execução Penal serão responsáveis pelas atividades descritas no parágrafo anterior."
b) Errado:
Na realidade, o acesso da pessoa atendida, ou de seu representante legal, aos respectivos prontuários, é garantido, e não vedado, tal como foi incorretamente aduzido pela Banca. No ponto, o teor do art. 10, §2º, da mencionada resolução:
"Art. 10 (...)
§ 2o É garantido o acesso da pessoa atendida, e de seu representante legal, aos respectivos prontuários."
c) Errado:
Esta alternativa diverge da regra do art. 10, §1º, na medida em que é vedado o fornecimento de informações individualizadas de pessoas atendidas, bem ao contrário do sustentado pela Banca, ao aduzir se tratar de uma obrigatoriedade. Confira-se:
"Art. 10 (...)
§ 1o Os Escritórios Sociais poderão encaminhar ao Poder Judiciário informações estatísticas periódicas sobre atendimentos e encaminhamentos realizados, sendo vedado o fornecimento de informações individualizadas de pessoas atendidas, em virtude da natureza dos serviços e do sigilo dos atendimentos."
d) Errado:
Em rigor, a solicitação das informações de pessoas atendidas, que sejam necessárias ao referenciamento à rede de saúde, constitui uma possibilidade, e não uma vedação, como se vê do art. 10, §3º, de tal resolução:
"Art. 10 (...)
§ 3o Os Escritórios Sociais poderão solicitar aos estabelecimentos prisionais as informações das pessoas atendidas necessárias ao referenciamento à rede de saúde."
e) Certo:
Por fim, cuida-se de assertiva ajustada ao teor do art. 10, caput, in verbis:
"Art. 10. Os Escritórios Sociais deverão ter acesso aos prontuários, físicos ou digitais, das pessoas pré-egressas, a fim de permitir um fluxo contínuo de produção de dados e informações acerca da garantia de direitos, resguardando o sigilo e a proteção dos dados pessoais."
Logo, eis aqui a proposição correta da questão.
Gabarito do professor: E