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ID
5438458
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assinale a alternativa que conste um crime punido na forma desta Lei.

Alternativas
Comentários
  • - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    art.º3 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviço público. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

  • GABARITO E

    a) Calúnia

    CP, Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    b) Constrangimento Ilegal

    CP, Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    *Não confundir com Extorsão (Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa)

    c) Perigo de Contágio Venéreo

    CP, Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    d) Abandono de Incapaz

    CP, Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono

    e) Crime resultante de preconceito de raça ou de cor

     Lei nº 7.716/89, Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

  • Art. 3o IMPEDIR ou OBSTAR o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

  • "aqui é sem firula"

    • apenas palavras-chave

    penas de reclusão de 01 a 03 anos

    • recusar acesso a estabelecimento comercial;
    • praticar induzir o preconceito e a discriminação sem a utilização de redes sociais ou outro meio que possibilite a disseminação em larga escala.

    penas de reclusão de 02 a 04:

    • forças armadas;
    • casamento e convívio social;

    penas reclusão de 02 a 05

    • emprego;
    • referência ao nazismo;
    • praticar induzir o preconceito e a discriminação com a utilização de redes sociais ou outro meio que possibilite a disseminação em larga escala.

    penas reclusão de 03 a 05

    • recusar o acesso à escola ou à faculdade (aumento de pena de 1/3 se praticado contra menor);
    • recusar hospedagem em hotel ou pousada

    • nunca mais vc erra! dê uma lida na lei e monte esse esquema.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de calúnia, previsto no art. 138/CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146/CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se do crime de perigo de contágio venéreo, previsto no art. 130/CP: “Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se do crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133/CP: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.716/89 em seu art. 3º: “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    art.º3 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviço público. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

  • Essa foi pra não zerar

  • PENAS

    • 2 a 4 anos: Casamento/ Forças Armadas.
    • 2 a 5 anos: Alguém habilitado/ Promoção funcional/ Por intermédio de comunicação social/ Relacionado ao emprego/ Descendência/ Cruz suástica/ Divulgação Nazismo.
    • 3 a 5 anos: Aluno em ensino/ Hospedagem.
    • 1 a 3 ano: O que sobrou.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Calúnia (art. 138 do CP)

    b) ERRADO: Constrangimento ilegal (art. 146 do CP)

    c) ERRADO: Perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP)

    d) ERRADO: Abandono de incapaz (art. 133 do CP)

    e) CERTO: Crime resultante do preconceito de raça ou de cor (Art. 3º da Lei nº 7.716/89)

  • Conforme a Lei nº 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assinale a alternativa que conste um crime punido na forma desta Lei.

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    CP - Dos Crimes Contra a Honra

    Calúnia

    138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    CP – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual

    Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal

    146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer que ela não manda:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    CP - Da Periclitação (alguém cria uma situação perigosa para lesar ou prejudicar a vida ou a saúde de outra pessoa) da Vida e da Saúde

    Perigo de contágio venéreo

    130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    §1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    §2º somente se procede mediante representação.

    Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono

    CP - Da Periclitação (alguém cria uma situação perigosa para lesar ou prejudicar a vida ou a saúde de outra pessoa) da Vida e da Saúde

    Abandono de incapaz

    133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos.

    Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    3º impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena – reclusão de 2 a 5 anos.

    Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar (impedir) a promoção funcional (Incluído pela Lei nº 12.288/10)

    4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena – reclusão de 2 a 5 anos.

    §1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    (...)

  • LETRA E

    Artigo 3º

  • AQUELE PRESENTE PARA VOCÊ NÃO ZERAR A PROVA E NÃOS E ACHAR UM INÚTIL TOTAL.

  • os verbos principais são=== - obstar

    -impedir

    -negar

    -recusar