Lida a questão, vamos à resolução.
A) demissão direta do funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
B) afastamento do cargo quando este realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
C) recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos.
É a alternativa CORRETA, considerando que reproduz expressamente o art. 6º, III da Lei nº 12.986, de 02/06/2014, como se pode observar:
Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:
III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;
Fonte: Lei nº 12.986, de 02/06/2014, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971.
D) censura privada.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
E) suspensão do funcionário público quando este receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
Gabarito do Professor: Alternativa C.