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ID
5438470
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que altera as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"C"

    O teletrabalho se refere à forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita separação física e use tecnologias facilitadoras de comunicação(OIT, Conv. 177).

    • CLT, art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

  • Com relação à D: poderá alterar mediante mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

  • A prestação de serviços na modalidade de tele trabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de tele trabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. Ou seja, gastos com tele trabalho, tem que estar previstro no contrato de trabalho.

    § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de tele trabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Do presencial para o tele trabalho, tem que haver o a aceitação do funcionário, ou seja, o trabalhador tem que CONCORDAR.

    Do Tele trabalho para o presencial, será uma DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR, com prazo de 15 dias para se "organizar" com a transição.

  • Gabarito letra C

    --

    A) CLT. Art. 4º. (...).§ 1º. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    --

    B) CLT. Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

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    C) GABARITO. CLT. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

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    D) CLT. Art. 75-C. (...). §1º. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    --

    E) CLT. Art. 134. (...). §1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • PRESENCIAL -> TELETRABALHO (art. 75-C, §1º)

    - mútuo acordo entre as partes

    - registrado aditivo contratual

    TELETRABALHO -> PRESENCIAL (art. 75-C, §2º)

    - determinação do empregador (unilateralmente)

    - prazo de transição mínimo de 15 dias

    - registro em aditivo contratual

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    b) ERRADO: Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    c) CERTO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    d) ERRADO: Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    e) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • Em relação à "D", o retorno ao regime presencial de trabalho é que pode ser feito por determinação unilateral do empregador.