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ID
5438611
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reza a CLT que o trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, acrescidos de uma porcentagem adicional de no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Trabalho Noturno

           

    Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

    § 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% no mínimo.

    § 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 minutos e 30 segundos.

  • Adv> 20h-5h>> 25%

    Empregado Urb> 22h-5h>> 20%>>> 52min e 30seg

    Emp. Rural-Pecuár> 20h-4h>> 25%>>> 60 min

    Emp Rural- Lavour> 21h-5h>> 25%>>> 60 min