Gabarito: letra B.
Lei Federal nº 6437/77
 Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - apreensão de produto;
    IV - inutilização de produto;
    V - interdição de produto;
    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
    VII - cancelamento de registro de produto;
    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
    IX - proibição de propaganda;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.       (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XII - imposição de mensagem retificadora;       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
    XIII - suspensão de propaganda e publicidade.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)