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ID
5441257
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, das decisões da Administração Pública cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso previsto na lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual de Goiás de n.º 13.800.

    Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81441/lei-13800

    Gabarito: C

  • L9784

    Art. 56§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • A) tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    ERRADO: Art. 57, Lei 13.800/2001. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    B) em regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

    ERRADO: Art. 59, Lei 13.800/2001.  Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C) terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão. ✔

    CORRETA: Art. 58, Lei 13.800/2001– Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    D) será direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    E) em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 – Salvo exigência legal, a oposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Ué, mas e a súmula vinculante 21?? Por mais que exista essa previsão na lei estadual, ela seria inconstitucional por afrontar o direito de petição...

    Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Di Pietro: Como a Constituição assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas, não mais têm fundamento as normas legais que exigiam a chamada “garantia de instância” para interposição de recursos administrativos, ou seja, o depósito de quantias em dinheiro como condição para decisão do recurso

  • Em outras palavras, o que a alternativa cobra é o seguinte: Candidato, considerando a SV 21 do STF, prove que você memorizou algo absolutamente inútil da Lei regional Lei n° 13.800/2001.

  • Totalmente contraintuitiva essa questão!