A) tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
ERRADO: Art. 57, Lei 13.800/2001. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
B) em regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.
ERRADO: Art. 59, Lei 13.800/2001. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
C) terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão. ✔
CORRETA: Art. 58, Lei 13.800/2001– Têm legitimidade para opor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
D) será direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.
ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
E) em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.
ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2 – Salvo exigência legal, a oposição de recurso administrativo independe de caução.
Ué, mas e a súmula vinculante 21?? Por mais que exista essa previsão na lei estadual, ela seria inconstitucional por afrontar o direito de petição...
Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Di Pietro: Como a Constituição assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas, não mais têm fundamento as normas legais que exigiam a chamada “garantia de instância” para interposição de recursos administrativos, ou seja, o depósito de quantias em dinheiro como condição para decisão do recurso