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--> Proibições em matéria de MP
a) à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) ao direito penal, processual penal e processual civil;
c) à organização do Poder Judiciário e do MP;
d) a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
e) que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; ( efeito Collor kk).
f) reservada à LC ⇒ porquanto MP tem força de LO;
g) já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.
⇒ Permitido matéria tributária.
- STF, ADI n. 1.667 : no entanto, se a MP não for convertida em lei antes do final do ano em que houve a sua edição, o novo tributo não poderá ser cobrado no exercício seguinte.
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Gente, desculpa a ignorância, mas em qual alínea precisamente veda a medida provisória contidos na letra C e D?
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Para uma possivel discursiva:
MP versando sobre direito penal não incriminador:
1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).
2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).
Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu
https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-resumo/codigo/VwQkdW%2BjJ6U%3D
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A - Imposto de renda das pessoas físicas.
Correta.
B - Direito penal.
Incorreta: Art. 62 da CR/88 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
C - Trânsito de forças estrangeiras em território nacional.
Incorreta: pois é matéria reserva a Lei Complementar e Medida Provisória não pode tratar de matérias reservadas a LC.
Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 62 da CR/88 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;
D - Procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.
Incorreta: pois é matéria reserva a Lei Complementar e Medida Provisória não pode tratar de matérias reservadas a LC.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E - Carreira de membros do Ministério Público.
Incorreta. Art. 62 da CR/88 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.
A- Correta. Não se trata de tema vedado pela Constituição em seu art. 62: "(...) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (...)".
B- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre Direito Penal. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
C- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".
Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; (...)".
D- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".
Art. 41, §1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
E- Incorreta. A Constituição veda a edição de medida provisória sobre o tema. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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