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GABARITO: LETRA C
A) A teoria dos motivos determinantes impede o controle judicial dos atos administrativos.
A teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334791492/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes#:~:text=Portanto%2C%20a%20denominada%20teoria%20dos%20motivos%20determinantes%20consiste,como%20causa%20determinante%20da%20pr%C3%A1tica%20de%20um%20ato.
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B) O Poder Judiciário pode revogar atos da Administração Pública municipal, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
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C) A Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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D) A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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E) Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ocorre usurpação de função pública, sendo que o ato deve ser revogado.
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição.
Fonte: https://jubalcabralfilho.blogspot.com/2013/11/a-relacao-entre-poder-discricionario-e.html
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Gabarito letra C: A Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos
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ESCORREGUEI NESSA
HAVIA APRENDIDO QUE O JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO E SIM ANULA OS ILEGAIS .
BORA BORA #PMGO 2022
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Assertiva C
A Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A questao utiliza-se dos conceitos tênues entre revogação e anulação dos atos administrativos.
anulação: eivados de vícios
revogação: por critérios de oportunidade e conveniência.
revogação não é ato praticado pelo Poder Judiciário; este apenas anula os atos administrativos, já que os critérios de conveniência e oportunidade (elementos ínsitos da revogação, portanto) estão fora da sua alçada de apreciação.
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GABARITO - C
A) A teoria dos motivos determinantes impede o controle judicial dos atos administrativos.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, o motivo apresentado vincula o ato de tal sorte que
, se forem ilegais, o ato será inválido. ISSO NÃO IMPEDE O CONTROLE JUDICIAL
ex: Servidor é Exonerado com alegação de falta de orçamento, mas há novas contratações no órgão.
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B) O Poder Judiciário pode revogar atos da Administração Pública municipal, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais.
A revogação é privativa da administração pública, todavia o Poder judiciário pode em função atípica de administração
revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.
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D) A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revogação recai sobre atos LEGAIS
Anulação recai sobre atos ILEGAIS de efeitos INSANÁVEIS.
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E) Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ocorre usurpação de função pública, sendo que o ato deve ser revogado.
OS ATOS DE UM USURPADOR DE FUNÇÃO SÃO INEXISTENTES.
EX: Homem veste roupa de agente de trânsito e multa veículos.
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Vejamos cada proposição da Banca:
a) Errado:
Bem ao contrário do exposto neste item, a teoria dos motivos determinantes constitui mecanismo que possibilita o exame de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Referida teoria propugna que os fundamentos expostos pela Administração, para justificar a expedição de um determinado ato, passam a vincular a própria legitimidade do mesmo. Assim, acaso se demonstre a inidoneidade de tais fundamentos, o ato será tido como inválido, e sua nulidade poderá ser reconhecida pelo Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito.
b) Errado:
A revogação de atos administrativos é de competência privativa da Administração. Logo, o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional típica, não pode revogar atos, e sim, tão somente, exercer controle de legitimidade, nunca de mérito. Ademais, a revogação não tem por pressuposto a existência de vícios, tal com foi aqui sustentado pela Banca. Bem ao contrário, mais uma vez. Somente atos hígidos, sem vícios, podem ser revogados. Se o ato possuir alguma mácula, será caso de anulação ou de convalidação.
c) Certo:
A presente assertiva encontra esteio preciso no teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Na mesmo linha, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Do exposto, correto o item aqui analisado.
d) Errado:
De novo, o erro deste item repousa em aduzir que a revogação teria origem na existência de vícios do ato administrativo, o que, em rigor, caracteriza a anulação ou a convalidação. A revogação pressupõe ato válido, sem nenhuma mácula que o torne ilegal.
e) Errado:
A hipótese aqui descrita pela Banca não configura usurpação de função pública, mas sim abuso de poder, na modalidade excesso de poder, que é o vício existente quando o agente pratica ato além de sua esfera de competências. Já a usurpação de função pública se configura quando um particular, sequer investido em função pública, arroga-se a exercitá-la. A conduta, de tão grave, é tipificada como crime, na forma do art. 328 do Código Penal. Para além deste primeiro equívoco conceitual, a presente alternativa ainda insiste no erro de relacionar a revogação com a existência de vícios no ato administrativo, o que não é o caso, conforme exaustivamente demonstrado nos itens anteriores.
Gabarito do professor: C