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GABARITO - B
A) Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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B) Os entes consorciados deverão entregar recursos mensalmente ao consórcio público, independentemente de contrato de rateio.
É Necessário o contrato de Rateio.
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
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C) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
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D) Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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E) Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/05: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
B- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.107/05: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Art. 8º, § 1º da Lei 11.107/05: O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.”
C- Correta. Art. 3º da Lei 11.107/05: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”
D- Correta. Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/05: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
E- Correta. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/05: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Consórcio: associação formada exclusivamente por membros da federação para estabelecer uma cooperação entre eles, inclusive para a realização de interesse comum. Pode ser PJ de direito público ou privado.
̶ SE DIREITO PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.
- Adquire a personalidade jurídica com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
- Responsabilidade civil objetiva;
- integra a administração INDIRETA DE TODOS OS ENTES da Federação consorciados
̶ SE DIREITO PRIVADO = ASSOCIAÇÃO CIVIL
- Aquisição de personalidade civil ocorre com a inscrição no registro civil.
- Possuem regime de direito hibrido. Segue licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Para quem se perguntou o que um contrato de rateio:
O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. , , da lei /05.
FONTE: JUSBRASIL
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