SóProvas


ID
5441881
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    ------------------------------------------------------------

    B) Os entes consorciados deverão entregar recursos mensalmente ao consórcio público, independentemente de contrato de rateio.

    É Necessário o contrato de Rateio.

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    -------------------------------------------------------------

    C) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    --------------------------------------------------------------

    D) Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    --------------------------------------------------

    E) Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/05: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    B- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.107/05: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Art. 8º, § 1º da Lei 11.107/05: O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.”   

    C- Correta. Art. 3º da Lei 11.107/05: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    D- Correta. Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/05: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”

    E- Correta. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/05: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Consórcio: associação formada exclusivamente por membros da federação para estabelecer uma cooperação entre eles, inclusive para a realização de interesse comum. Pode ser PJ de direito público ou privado.

     

    ̶   SE DIREITO PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

    • Adquire a personalidade jurídica com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
    • Responsabilidade civil objetiva;
    • integra a administração INDIRETA DE TODOS OS ENTES da Federação consorciados

     

     

    ̶   SE DIREITO PRIVADO = ASSOCIAÇÃO CIVIL

    • Aquisição de personalidade civil ocorre com a inscrição no registro civil.
    • Possuem regime de direito hibrido. Segue licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Para quem se perguntou o que um contrato de rateio:

    O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. , da lei /05.

    FONTE: JUSBRASIL

    Um passo de cada vez...